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Resposta absolutamente ERRADA....só se for na UNEAL que autarquias "estão submetidas integralmente às características dos órgãos de ADMINISTRAÇÃO DIRETA" !!
AUTARQUIA: como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
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Que gabarito escroto! A pessoa estuda tanto pra ver uma banca dando como resposta o contrário de tudo aquilo que foi absolvido.
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Não fala que ela faz parte da Administração Direta e sim que tem características, e tem sim por ser de direito público.
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Dimas, questão absurda, mas não coloque a culpa na UNEAL e sim na COPEVE-UFAL. RSRS
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O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como:
"Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Fica difícil aceitar a altenativa "b" como correta.
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Ao meu ver, o gabarito é absurdo, pois os orgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria, enquanto as autarquias possuem, já que são integrantes da Administração Indireta.