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ID
446038
Banca
COSEAC
Órgão
DATAPREV
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D- CLT. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    II - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;



  • CLT -

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

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    alguns macetes para memorizar:

    -independente dos dias-  reuniões internacionais importantes, serviço militar, justiça

    -Família- morte de mãe, pai, filho, dependente.... 1 dia para o velório e 1 dia para o enterro= total 2 dias

    -casamento- 1 para ir, 1 para lua de mel, 1 para voltar= total 3 dias

    -nascimento do filho- 1 dia para nascer a criança= total 1 dia

    -doar sangue- 1 dia a cada ano, 1 dia para doar sangue. Criou-se a restrição de 12 meses por causa de esquemas

    -alistamento eleitoral- 1 dia para assinar papel e 1 dia para tirar foto e registrar= total 2 dias, agendamento

    -Acompanhar gravida- 2 dias, bateria de exame

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

  • Há algum motivo plausível para essas questões estarem como Departamento Pessoal - Gestão de pessoas? Filtrei pra escolher esse tema (DP) e apareceu essas questões de legislação trabalhista....

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    1 dia.

    • Ø Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
    • Ø Por 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    • Ø Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    2 dias.

    • Ø Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
    • Ø Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    • Ø Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    3 dias.

    • Ø Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
    • Ø Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Pelo tempo necessário.

    • Ø Pelo tempo que que tiver cumprindo as exigências do serviço militar (lei do serviço militar).
    • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
    • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o brasil seja membro.

    • Ø Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.