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Constituição rígida é a constituição escrita que somente poderá ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.
Gabarito:A
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A CF 88 é do tipo rígida, pois visa assegurar uma maior estabilidade ao texto constitucional, pois exige um procedimento especial de votação em 2 turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação, de pelo menos, 3/5 dos integrantes das Casas Legislativas, nos termos do Art. 60, § 2°, da Carta Magna.
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A nossa Constituição é Rígida, pois tem um processo de mudança formal, solene, complexo, rigoroso,
dificultoso em relação a uma lei ordinária.
A nossa CF, exige uma maioria de 3/5 em dois turnos nas
duas casas do Congresso Nacional – Art. 60, §2 da Constituição.
Câmara dos Deputados duas votações de 3/5 (308) – Deputados Federais
Senado Federal duas votações 3/5 (49) - Senadores
*Lei ordinária: uma votação em cada casa do Congresso Nacional por maioria simples.
Obs.: Há quem classifique a nossa Constituição Federal de super-rígida, pois possui cláusulas pétreas.
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e a c? Qual é o erro da C?
Não tem que passar pelo processo mais solete e não confrotar as cláusulas pétreas?
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O fato das emendas constitucionais não poderem violar cláusula pétrea não quer dizer que a constituição seja rídida, pelo contrário, a imútabilidade de normas leva a classíficação da constituição como imutável. Por isso, parcela da doutrina clássifica a constituição como super rígida, uma vez que a maioria de suas normas tem um processo mais dificultoso de mudança do que as normas infraconstitucionais, além de ter normas que não podem ser abolidas (cláusulas pétreas).
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Em relação à letra c, segundo professora Flávia Bahia, no curso do Canal, afirmou que Cláusulas pétreas, não é sinônimo de imultabilidade, o que é protegido é o núcleo da cláusula, ou seja, seria possível emenda constitucional se o núcleo não fosse violado, rigidez não é um engessamento da constituição.
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Também respondendo à colega Alexsandra. Deve ficar bem claro que a rigidez constitucional advém, tão somente, da maior dificuldade de aprovação da EC. O fato de não ser possível a aprovação de EC que vise abolir Cláusula Pétrea (lembrando que para ampliação de direitos contidos em Cláusulas Pétreas é possível a EC) é uma característica além da rigidez constitucional.
Voltando à afirmativa ela afirma que a CR/88 é rígida pelo fato de ser vedado edição de EC que retire (ou diminua) direitos garantidos nas Cláusulas pétreas, o que é uma inverdade.
Bons estudos a todos.
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ESTA É UMA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO.
AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE PARA A MODIFICAÇÃO DE SEU TEXTO, PROCEDIMENTO ESTE DISTINTO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA; O PROCESSO DE ALTERAÇÃO É MAIS TRABALHOSO, BUROCRÁTICO.
JÁ AS CONSTITUIÇÕES SUPER RÍGIDAS, SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE DE ALTERAÇÃO E A PRESENÇA DE CLÁUSULAS PÉTREAS.
TAL DISTINÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A NOSSA CF COMO SUPER RÍGIDA; SENDO ASSIM, É NECESSÁRIO SABER A LINHA DE PENSAMENTO DA BANCA, PARA SÓ ASSIM ADEQUAR A CLASSIFICAÇÃO À RESPOSTA. PORÉM, NOVENTA POR CENTO AFIRMA QUE NOSSA CF É DO TIPO RÍGIDA.
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Dentro das classificações das constituições podemos classifica-la quanto à ESTABILIDADE.Sendo elas: imutável, rígida, flexível e semiflexivel/semirigida.
A CF/88 é FORMAL/ESCRITA/DOGMATICA/ANALITICA/PROMULGADA.. E quanto a estabilidade RIGIDA.
E daí ? Rígida,porque?
Ela pode ser modificada em seu texto, mas exige um procedimento complexo para alterações diferente das demais leis.
a) das suas alterações exigirem procedimento para alteração mais qualificado que o das leis ordinárias;
b) da possibilidade de ser alterada após determinado prazo de sua promulgação;
c) de não permitir emenda constitucional quando houver violação às denominadas cláusulas pétreas;
d) da possibilidade de haver modificação da Constituição Federal mediante plebiscito;
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
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A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificações de seu texto, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela exige votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com quorum qualificado para sua aprovação de no minímo 3/5 dos integrantes das Casas Legislativas.
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Gabarito Letra A
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Em que pese o gabarito esteja correto, o conceito de constituição rígida não é examente esse...
Abraços.
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A Constituição rígida é aquela cujo processo de elaboração de emendas é diverso e mais dificultoso que o das normas infraconstitucionais. Se em determinado sistema necessário o quórum de maioria qualificada na votação para aprovação de modificação da constituição, não será necessariamente um sistema constitucional rígido se o mesmo quórum for exigido para elaboração das leis ordinária, pois para ser rígida, uma constituição exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.