SóProvas


ID
446137
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da legislação processual penal específica, é correto afirmar:

I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.

III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.

IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA:

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.







     

  • Não entendi por que o ítem II está correto, uma vez que tanto a Lei nº 9.034/95 quanto a Lei nº 11.340/06 prevêem a autorização judicial para infiltação de agentes em tarefa de investigação. Sendo que a primeira estipula circunstanciada autorização judicial, e a ssegunda somente autorização judicial. Conforme os artigos citados acima pelo colega.

    Alguém poderia explicar está questão???
  • eu tb não entendi o erro da questão II.

    É indiferente a utilização do termo circunstanciada, sendo necessário, em ambas as leis, para a infiltração de agente a autorização judicial.

    Parto da premissa de que é inconcebível uma prova do MP exigir mínimos detalhes de textos de lei, sendo que na prática, na doutrina e na jurisprudência não há diferença entre "circunstanciada autorização judicial" e "autorização judicial".
  • acredito que a unica diferença é a necessidade DE MANIFESTAÇAO DO REPRESENTANTE DO MP , na lei de drogas vez que a de organ criminosa preve tb a necessidade de autorizaçao judicial mas nao exige que o MP seja ouvido.

    Bem, so assim para a questao estar correta. mas ja adianto que acho um absurdo questoes desse tipo (caso seja, realmente, essa a 'pegadinha' da assertiva)

    Fe!!!!
  • Resumindo,

    I - Incorreta, por força do artigo 2; I; II; III; a e b  da lei 9.613/98;
    II - Correta, artigo 2; II; III; IV e V da lei 9.034/95 c/c artigo 53 da lei 11.343/06;
    III - Correta, artigo 14 c/c 15 da lei 11.340/06;
    IV - Correta, artigo 10 da lei 9.296/96.

    (b)

  • Gente, como assim???

    A questão II está correta, a ADI N. 1.570-2 julgou o art. 3, parag.5 parcialmente constitucional e na parte que se refere aos dados fiscais e eleitorais inconstitucional. Esse item nao deveria entao está incorreto????

    help me??????!!!!
  • QUESTÃO
    II- A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamentedo previsto na Lei nº 11.343/06.

    Peço Vênia aos demais que acham a assertiva correta, mas vai de encontro com a letra da lei. No que tange a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, não difere da lei 11.343/06. A única divergência entre as leis se da na modalidade Ação CONTROLADA. A lei de Organizações Criminosas 9.034 não traz em seu artigo 2o., II, qualquer limitação para agir de ofício. Vejamos:


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Agora, a lei de Drogas 11.343,


    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;



    Portanto, a assertiva II está errada.
  • Acredito que o termo "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06" diga respeito a toda questão e não apenas e tão-somente à infiltração de agentes. Assim, haveria diferença entre o que dispõe a Lei nº 9.034/95 e a Lei 11.343/06, uma vez que a primeira prevê 4 meios operacionais:
    - ação controlada, sem necessidade de autorização, SEM necessidade de autorização judicial;
    o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
    - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
    Enquanto a Lei 11.343/06 prevê apenas 2 meios operacionais, quais sejam:
    - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência;
    - ação controlada, COM necessidade de autorização judicial.

    Além da diferença em relação a quantidade de meios operacionais, as leis diferem no tocante à necessidade de autorização judicial. Haja vista que a Lei 11.343/06 exige autorização judicial para ambos meios operacionais, enquanto na Lei nº 9.034/95 não exige em relação à ação controlada.
  • I - INCORRETO. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão INDEPENDEM do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
     
    II - CORRETO. Percebe-se, pela leitura do dispositivo, que há uma semelhança e uma diferença. A semelhança reside em que, em ambas as leis, se exige autorização judicial. A diferença consiste no fato de que a lei de organização criminosa exige que seja agente de polícia ou de inteligência e a lei de drogas somente exige que seja agente de polícia, não fazendo menção a agente de inteligência.

    III - CORRETO. No entanto a questão, a mim me parece, encontra-se mal formulada, pois não se cria o juizado, apenas admite a criação pela União e pelos Estados.
    Lei 11.340/06
    Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
    I - do seu domicílio ou de sua residência;
    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.

    IV - CORRETO.
    Lei 9.296/96
    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 
  • Estranho esse II.... Isso porque:
    1) dados fiscais e eleitorais não podem ser violados, em face da inconstitucionalidade do art. 3º, declarada pelo STF na ADIN 1570.
     
    2) Em relação aos dados bancários e financeiros, o STF entende que o art. 3º foi revogado pela Lei Complementar 105/01, que passou a disciplinar a matéria. Quem pode quebrar sigilo de dados bancários e financeiros:
    a) O magistrado, conforme Lei Complementar 105/01;
    b) a CPI (art. 4º da LC 105/01), desde que devidamente fundamentado (CPI estadual também pode - ACO 730). Todavia a CPI não pode realizar interceptação telefônica, violar domicílio nem decretar prisão, salvo em flagrante, em face da Cláusula de reserva de jurisdição;
    c) em relação ao Ministério Público, prevalece no STF e STJ a corrente (2ª), segundo a qual o MP não pode quebrar o sigilo de dados diretamente, pois a LC não prevê essa possibilidade.

    Alguém sabe me dizer se houve algum posicionamento recento em contrário????
    Valeu.
     
  • I – Errado, pq o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro INDEPENDEM do julgamento do crime antecedente.
    II – Certo –  A ação controlada/flagrante diferido, postergado, retardado que em qq fase da persecução penal( inquérito ou processo) tanto na Lei de Drogas como na lei do combate ao crime organizado é possível, bem como também o é a infiltração de agente. Só que, na Lei de drogas no art.55, exige –se autorização judicial e oitiva do MP. Já na lei do crime organizado art.2º independe de autorização judicial a ação controla, mas a infiltração e o acesso aos dados financeiros e bancários(CF), eleitorais e fiscais( inconstitucional), a captação e a interceptação de sinais acústicos, elétricos, magnéticos, DEPENDEM DE autorização judicial S/ OITIVA DO MP.
    Obs.: STJ informativo 409: permitiu a  ação controlada S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , MESMO QUE O DELITO INVESTIGADO seja o de tráfico de drogas,  DESDE QUE  ainvestigação seja feita com base na lei do crime organizado por ausência de previsão nessa lei para isso. (rsrsrs.....jogo de palavras)
    III – certo:Art. 14.  Os JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no DistritoFederal e nos Territórios, e pelos Estados, PARA o PROCESSO, o JULGAMENTO e a EXECUÇÃO das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    Art. 15.  É COMPETENTE, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o JUIZADO:
    I - do seu domicílioou de sua residência;
    II - do lugar do fatoem que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.
    IV ---CERTO:
      Art. 10. CONSTITUI CRIME REALIZAR INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕESTELEFÔNICAS, de INFORMÁTICA ou TELEMÁTICA, ou QUEBRAR SEGREDO DA JUSTIÇA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ou COM OBJETIVOS NÃO AUTORIZADOS EM LEI.
  • Jesus, essas bancas examinadoras não cansam de fazer questões escabrosas.

    Sinceramente, se esse item II não estiver errado, trata-se de uma das redações mais absurdas que já vi em minha vida.

    Na boa, a única forma de salvar o item é interpretando com a colega Ana Carolina mencionou. Mas fazendo isso, começo a achar que vou ter que passar a estudar transmissão de pensamento, porque pra responder a questão é preciso que se adentre na mente do sujeito pra saber se a expressão "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06", refere-se somente a parte de infiltração de agentes (o que tornaria a questão incorreta), ou a todo o texto.
  • Pessoal, quanto à terceira afirmativa, gostaria que alguem me esclarecesse o porquê de estar correta já que a letra do artigo 15  da lei 11.340 fala apenas da competência cível. A afirmativa fala de competência criminal e cível.
    Obrigado!
  • Pessoal, sem me estender muito, mas gostaria de lembrar que o STF julgou parcialmente procedente Adin em 2004. (Vide Adin nº 1.570-2), tornando inconstitucional a quebra de sigilo eleitoral e fiscal. Logo a assertiva II  está incorreta. Esta questão deveria ter sido anulada pois é de 2011, salvo melhor juízo.
  • A alternativa II está ERRADA.
    O enunciado inverteu o conceito das leis 9034 com a 11343.
    A Lei 9034/95 permite a ação controlada independentemente de autorização judicial
    A Lei 11343/06 somente permite a ação controlada se com autorização prévia judicial
  • Atentar-se a nova Lei que define organização criminosa e dispõe acerca da investigação criminal e meios de obtenção de provas. Trata-se da Lei 12.850/13.

    OBS: Publicada em 02/08/2013, mas com vacatio legis de 45 dias.

    Abç e bons estudos.
  • Questão desatualizada

    A questão se encontra desatualizada porque o item II, que trata das organizações criminosas se refere à Lei que foi revogada pela Lei 12.850/13. Embora pouco proveitosa, a questão continua tendo apenas um gabarito correto, letra B.