SóProvas


ID
446257
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), julgue V (verdadeiras) ou F (falsas) as seguintes assertivas:

I - As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas em rol taxativo e as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma exemplificativa pela lei.

II - É admitida a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação entre as previstas na legislação.

III - A lei prevê a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

IV - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente.

V - O sistema de registro de preços será regulamentado por resolução.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO porque as hipóteses indicadas na lei de dispensa são exaustivas enquanto as de inexigibilidade são meramente exemplificativas.

    II - FALSO porque a Lei proíbe a adoção de outras modalidades de licitação ou a combinação das regras procedimentais para produzir novas figuras. O elenco do art, 22 é exaustivo, ressalvada a hipótese de norma geral específica dispor sobre o tema, tal como ocorreu com o Pregão (Lei 10520). 

    Lei 8666, art. 22, § 8º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    III - FALSO porque as Leis 8666 e 8987 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos) determinaram a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio.

    Lei 8666, art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 
    E Lei 8987: art 19, § 2º A empresa líder do consórcio é responsável perante o poder concedentepelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    IV - até onde sei é VERDADEIRO porque o art 45 determina que não poderá ser criado novos tipos de licitação. Tipo de licitação é critério de julgamento usado pela Administração para a seleção da melhor proposta e são os seguintes: o de menor preço, o de melhor técnica, o de técnica e preço e o de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Segundo a lei 8666:
    Art 45, § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
    Mas será que a banca considerou Falso só por causa do "não previstos no dispositivo legal correspondente"??

    V - FALSO porque o art. 15, § 3º da lei 8666 estabelece que o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto.
  • Bem, eu errei a questão pois também acho que IV é verdadeira.
  • Na verdade o examinador foi preguiçoso

    A lei 8666/93 realmente faz essa vedação, só que jogada ao vazio a afirmação é falsa. E foi o que o examinador fez..
  • Colega Daniel, não sei pq os demais colegas classificaram como "ruim" a sua resposta, haja vista que vc respondeu CORRETAMENTE.

    A lei 8.666 somente prevês as seguintes modalidades: concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nada obsta que o ente federal, por exemplo, queira realizar a aquisição de bens e serviços comuns, oq necessariamente utilizará a modalidade PREGÃO. que está previsto na lei 10.520. LOGO, a afirmação de que "É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente" é patentemente INCORRETA, com base neste argumento.

    O fato é que, ao despretigiar uma boa resposta atribuindo status de "ruim" o estudo de TODOS é comprometido. Ao menos seria coerente ao atribuir o status "ruim", justifiar o pq. é oq penso.

    abçs.
  • Essa foi pra confundir mesmo, heim pessoal?!
    Mas creio que a assertiva IV esteja incorreta, de acordo com o art. 22, §8º, da lei 866:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Verifica-se que a redação é parecida, mas não igual...
     
  • A questão diz: "É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente".

    O parágrafo 5º do art. 45 da lei 8.666/93 menciona: " É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo"

    Agora a pergunta: Existem outros tipos de licitação no dispositivo que não sejam aqueles que constam no mencionado artigo? Acredito que não, sendo assim, não vejo razão para a questão estar errada.
  • Correta a observação feita pelo colega anterior. É o meu raciocínio também!
  • Bem, eu acho que há uma confusão entre modalidade e tipo de licitação. O pregão é uma modalidade e não um tipo de licitação.

    Lembrando que a questão fala para julgar as assertivas de acordo com a Lei de Licitações 8.666 (excluindo portanto a  Lei n.º 10.520/02), tem-se:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.
            ...

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (ITEM II - FALSO)

          ....


    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    ...

    § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. Para mim, o Item IV é verdadeiro




     

  • Não confundir modalidade com tipo.

    Acredito eu que mesmo que o comando da assertiva seja referente à Lei  8.666/93(Lei geral de licitações) não pode vedar a escolha de outra MODALIDADE OU TIPO que não conste na referida Lei.

    Vale lembrar que é vedada a criação de outras MODALIDADES E TIPOS para o administrador.O legislador pode criar outras modalidades ou tipos.

     É vedada a utilização de outros TIPOS  NÃO PREVISTOS NO DISPOSITIVO LEGAL?POIS na lei de concessão e permissão de serviços públicos(Lei n° 8.987/1995) na modalidade concorrência prevê tipo própios de licitação,que não se confundem com os dispostos na Lei geral n° 8.666/1993. A saber:

    -menor valor da tarifa do serviço público;
    -maior oferta de pagamento pela outorga da concessão;
    -melhor proposta técnica,com preço fixado no edital;
    -menor tarifa com menor técnica
    -maior oferta com melhor técnia
    etc...

    AGORA VAI SABER SENÃO FOI O EXAMINADOR QUE SE CONFUNDIU E QUIS DIZER MODALIDADE. DESSA FORMA ESTARIA CLARAMENTE FALSA POIS HÁ OUTRAS MODALIDADES NÃO PREVISTAS NA LEI GERAL,COMO O PREGÃO E A CONSULTA.
     
  • Prezados!

    Tipo é uma coisa, modalidade é outra é patente que esse item está verdadeiro.
  • É inegável que os colegas que estão defendendo a existência de diferença entre tipo e modalidade estão corretos, pois tratam-se de coisas absolutamente distintas, mas, ainda que difícil de acreditar, o único erro da alternativa IV é a sua parte final que fala em "dispositivo legal correspondente" quando o artigo 45, §5º da lei 8.666/93 fala em "não previstos neste artigo".
    É revoltante, mas é isso.
  • Bem, não sei se estou falando besteira, mas será que o item IV está falso por causa daquela previsão que aceita-se utilizar concorrência ou tomada de preço quando a modalidade exigida for convite e assim sucessivamente? Ou seja, é possível usar uma modalidade de licitação que tenha um procedimento mais dificultoso, quando o indicado pelo dispositivo legal for um mais simples. Acredito que esse foi o raciocínio do examinador. Acabou confundindo tipo de licitação com modalidade.
  • Letra C

    I - Ok

    II - É vedada...

    III - Responsabilidade solidária...

    IV - De outras modalidades (não outros tipos).

    V - Por decreto.
  • Olá ROBERTA LIMA LEITE, o comentário da EMMELE esclarece legal a diferença de TIPO DE LICITAÇAO e MODALDADE DE LICITAÇAO.


  • IV - ERRADA? Entendo que esta assertiva esteja correta, porque, nos termos do art. 45, § 5º, da lei 8666, é vedada a utilização de novos tipos de licitação que não estejam previstos em lei.

    art. 45 (...). § 5o É vedada a utilização de outros tipos delicitação não previstos neste artigo.

    Segundo as lições de Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 617):

    "A enumeração do art. 45 é de numerus clausus. O ato convocatório não poderá criar novo tipo de licitação, que não se subsuma ao referido elenco. Mais precisamente, não é possível adotar critério de julgamento que não possa ser reconduzido a uma das espécies arroladas no dispositivo enfocado." (grifos feitos)