SóProvas


ID
446275
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relacionadas referente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais.

III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8429/92, temos:
    I - FALSO 
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...) 
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    II - VERDADEIRO
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    III - FALSO
    Art. 7º . Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV - FALSO - O QUE PODE OCORRER É A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, QUE SÓ PODERÃO SER SUSPENSOS
    Art. 12 . 
    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilicito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
    II - na hipótese do art. 10 (lesao ao erario) ...proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    RESPOSTA: LETRA C
  • Permitir a utilização é punível, mas utilizar não?? Achei estranho
  • Caro Arthur, entendo sua dúvida e penso que posso ajudar.....realmente o comentário anterior está correto, visto que permitir que se utilize não caracteriza enriquecimento ilícito preconizado no artigo 9º, mas sim o dano ao erário, entrentanto, o UTILIZAR está bem claro no próprio artigo 9º, como segue:

    Artigo 9º inc IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Espero ter contribuído

    Abraço
  • Em resumo:


    Utilizar - art. 9º (enriquecimento ilícito). O próprio agente se beneficia.


    Permitir que se utilize - art. 10 (prejuízo ao erário). Subentende-se que terceirto se locupletou com a vantagem.

    pfalves
  • Obrigado Luiz Felipe e pfalves. Entendi a questão agora.
    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

      • Ressarcimento integral do dano, se houver,

      • Perda da função pública,

      • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

      • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

      • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    OBS.1: Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa. Para MARIA SYLVIA DI PIETRO é difícil dizer se foi intencional essa exigência de dolo ou culpa apenas com relação a esse tipo de ato de improbidade, ou se foi falha do legislador, como tantas outras presentes na lei (ela acha que foi uma falha, não havendo razão que justifique essa diversidade de tratamento).

    OBS.2: A aplicação das sanções legais, em qualquer das hipóteses, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Achei difícil essa questão.


     

  • Achei difícil essa questão.


     

  • Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).

    O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

    As conseqüências são:

    a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
    c) perda da função pública;
    d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;

    Espero que os leitores tenham aumentado um pouco mais seus conhecimentos... Bons estudos!

  • A questão embaralha as disposições da lei 8.429/92, em nítido intuito de confundir o candidato. Trata-se de um tipo de questão que não exige raciocínio, mas sim "decoreba". Mas, infelizmente, todos temos que nos adaptar, pois, como vemos, as bancas estão sem criatividade na formulação da questões e recorrem à letra da lei, mudando as vírgulas de lugar. A fim de apresentar minhas impressões, vou comentar os itens, um a um, com a devida licença:

    I - errada, pois, a conduta de  "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, IV, da lei 8.429/92, e não o ato que gera prejuízo ao erário, tal como proposto na questão. Confunde-se um pouco com o inciso  XIII, do art. 10, da mesma lei - o que poderia dar a entender que a questão estaria correta -, no entanto, como se poderá observar no referido inciso, neste (do art. 10) o agente não utiliza os bens e serviços públicos, mas sim "permite que se utilize". Em outras linhas, não estaria se enriquecendo com o ato, porém, estaria conivente com aquele que de fato estaria praticando  o ato e, consectariamente, gerando prejuízos ao erário.

    II - correta, nos termos do art. 11, caput, e inciso IV.

    III - errada, pois o art. 7º, da lei 8.429/92, não faz qualquer ressalva ou muito menos discrimina os bens que se tornarão indisponíveis.

    IV - Correta. Não identifiquei qualquer erro. A questão é genérica, no que toca às sanções, e não as vincula a qualquer dos atos tipificados entre os arts. 9 ao 11, da Lei 8.429/92. Todas as sanções constam entre aquelas cominadas no art. 12, da Lei 8.429/92. Porém não há entre as opções o "item IV" como correto.


    Espero ter ajudado.

  • Prezado Daniel. 

    Concordo com teu comentário sobre a falta de criatividade das Bancas. (Lamentável!!!)

    O erro da Assertiva IV esta na seguinte informação ".....perda dos direitos politicos...." As penalidades da Lei limitam na SUSPENSÃO e não na perda dos direitos políticos.

    Att.

  • Pelo que entendi estudando o assunto e lendo decisões do STJ, o item III está errado porque além de recair sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, a indisponibilidade deve recair também sobre bens que garantam a quitação de eventuais sanções adicionais, como a cobrança de multa, por exemplo. Fonte: STJ, AgRg no REsp 1311013/RO, Relator Ministro Humberto Martins

  • I- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar ( NO CASO SERIA "PERMITIR QUE SE UTILIZE - ART. 10, XIII), em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ERRADA

    II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais. CORRETA (ART. 11, IV)

    III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º( SERIA O ARTIGO 5º - PQP... O CARA TROCOU SÓ O ARTIGO...JESUS!!!)da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. ERRADA

    IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes (NÃO SÓ 3X, MAS 2X OU 100X)o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.( NÃO SÓ, 03 ANOS OU 10 ANOS TAMBÉM) ERRADA

    QUALQUER ERRO MEU, ME CORRIJAM!

  • Deus nos ajude com esse tamanho de questão

  • Atualmente o item I está também incorreto porque somente se admite a condenação por atos de improbidade DOLOSOS