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ID
446284
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relacionadas ao tema serviço público:

I - O Poder Executivo tem a obrigação de prestação obrigatória e de outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

II - A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize.

III - O contrato de concessão não admitirá a previsão do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

IV - Ao Poder Público incumbe, de forma direta ou indireta sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • II - A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    III - O contrato de concessão não admitirá a previsão do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    .........

  • Resposta letra D. Para todos os itens devemos nos debruçar sobre a Lei Geral do Serviço Público (Lei nº 8.987/95).

    O item I está ERRADO visto que o artigo 41 aduz: "O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens".

    O item II - Requer um entedimento do significado da palavra ENCAMPAÇÃO, também chamada de resgate, que repousa no art. 37 "... Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Este instituto requer a presença de 03 (três) requisitos, do qual sugiro riscar no código, a saber: por se referir a um ato discricionário da autoridade deve o ato ser devidamente motivado, assim, grifar MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, bem como, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Diante desses singelos apontados temos que o item está ERRADO.

    O item III - observa-se, conforme comentou a colega acima, que o erro está justamente no sentido negativo da frase, a saber "não admitirá", sendo esse o sentido inverso da norma, senão vejamos: "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa ..." item ERRADO


    O item IV resposta é uma interpretação do art. 2º, inciso II.
  • Para mim a questão deve ser anulada. Itens I, II e III estão errados e IV correto. Isto gera confronto entre as letras B e D.
  • A questão deve ser anulada, visto a incompatibilidade das alternativas B e D, uma vez que as assertivas I e III são incorretas e a IV é correta.
  • Colegas, acredito que a assertiva I esteja correta, pois com base no art. 223 da CF pode-se deduzir que é competência do executivo:

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Bons estudos !
  • Muito bem observado, Juliana.
    Quanto à assertiva IV, está correta não de acordo com a lei 8987, e sim de acordo com a CF: "Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
  • Concordo com o comentário da Juliana e acredito que o fato de o art. 41 da Lei 8987 retirar de si a regulamentação da concessão e permissão para esses serviços, não impede que a união edite normas especiais para isso.
  • E triste isso viu!!! Questao totalmente anulavel.
    Colegas, as afirmativas B e D, estao corretas.
  •  2- Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediantemediante lei autorizativa   e após prévio pagamento da indenização.

    As concessões de serviços públicos só poderão ser delegadas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, vedando-se a delegação à pessoa física.

    Já na permissão pode ser delegado tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica


     O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária mediante ação judicial, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,(devido ao princípio da continuidade do serviço público o serviço deve continuar sendo prestado) 


    Bons Estudos e que Deus abençoe a todos...
  • O item I ficou péssimo, também acho que caberia anulação. De todo modo, a Lei 11652/08 prevê exatamente isso:
    Art. 1o Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta, no âmbito federal, serão prestados conforme as disposições desta Lei.

    Art. 2o A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios:


    Acho que o examinador quis fazer um pega e acabou saindo pela culatra. A prestação de fato é obrigatória, mas ela deverá ser feita diretamente pelos órgão do executivo OU por outorga. A questão da a entender que o executivo obrigatoriamente deve outorgar essa prestação...
    Ficou forçada e mal feita a questão, mas talvez tenha sido esse o entendimento do examinador.
    Bons estudos pessoal!


  • Essa questão o próprio examinador caiu na sua pegadinha, duas questões corretas, ele experimentou do próprio veneno.