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ID
446311
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa, referente aos candidatos considerados fichas sujas, e que foram eleitos no processo eleitoral de 2010. Não obstante tratar-se de decisão judicial recente, qual seria o principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da anterioridade eleitoral:

    CF/88
    .
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    .
    .
    BONS ESTUDOS!
  • Alternativa "d" - No dia 23 de março de 2011 - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral

  • Lei da “Ficha Limpa” e art. 16 da CF
     
    A LC 135/2010que altera a LC 64/90, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandatonão se aplica às eleições gerais de 2010.

    Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria (6x5), recurso extraordinário em que discutido o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, ante sua condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, l, da LC 64/90, com redação dada pela LC 135/2010.
    (...)
    No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. (STF, Plenário, RE 633703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 23.3.2011. Info 620)


  • Um dos grandes problemas que aflige o Estado de Direito em nosso país, é a promíscua indicação POLÍTICA dos membros da mais alta corte de leis (Supremo Tribunal Federal- Guardião da Constituição Federal, e nas horas vagas, dos interesses de quem está no Poder, mormente, do Poder Executivo Federal)...
    Por óbvio, que o Presidente da República no momento que exerce o seu direito/dever constitucional de indicar um cidadão para ocupar tão importante cargo da República, o fará indicando um cidadão de sua inteira confiança e lealdade...de outra banda, ao indicado agraciado com o amável ato presidencial, somente lhe resta obedecer cegamente as 'orientações jurídicas' vindas dos luxuosos e obscuros gabinetes do planalto central...
    Esse sofrível julgamento 'político' da norma em comento, demonstrou e confirmou uma vez mais, a imperiosa necessidade de uma nova formulação para a investidura dos cargos ministeriais do STF...

  • Princípio da Anterioridade = Princípio da Anualidade
  • Princípio da Anterioridade = Princípio da Anualidade
  • O embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 foi o......

    Princípio da anualidade

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência......

     

    correta questão D

  • Embora toda a discussão desenvolvimento em torno da aplicabilidade da Lei do Ficha Limpa às Eleições de 2010, a Lei Complementar 135/2010 não foi aplicada nas eleições de 2010 devido à aplicação do princípio da anualidade eleitoral, que vem preconizado no tento constitucional. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

     

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    FONTE : ESTRATEGIA CONCURSOS 

     

    SEJA MAIOR DO QUE A PREGUIÇA QUE EU ESTOU SETINDO AGORA ..  

  • O principio da antinomia = princípio da anualidade = anterioridade eleitoral!

  • LEI DA FICHA LIMPA (LC 135/10): Foi aprovada a partir de uma mobilização de entidades da sociedade civil, com o objetivo de se AFERIR a IDONEIDADE dos candidatos a cargos eletivos e impedir, pelo prazo de oito anos, candidaturas de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por deliberação de orgão colegiado do Poder Judiciário, dentre outras hipóteses legalmente elencadas. (ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - CURSO DE DIREITO ELEITORAL)

    APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ANUALIDADE (ANTERIORIDADE) ELEITORAL À LEI DA FICHA LIMPA AOS CANDIDATOS ELEITOS NO PLEITO DE 2010, UMA VEZ QUE, CONFORME O  Art. 16. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

  • Por que a A está correta? acho q no material do estrategia falava essa A.

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE O MESMO QUE princípio da anterioridade eleitoral Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE O MESMO QUE princípio da anterioridade eleitoral Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Errei porque nao sabia que "anterioridade eleitoral" era o mesmo que Princípio da Anualidade...banca nem um pouco capciosa, imagina!

  • O motivo ensejador da decisão do STF foi a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral (letra C correta).

     

    Resposta: C

  • Gabarito D

     O principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 >>>Princípio da anualidade eleitoral.

    Art. 16. da CF 88, A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • À ÉPOCA, O TSE ASSEVEROU QUE NÃO ALTERAVA O PROCESSO ELEITORAL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade.

    Consoante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010.

    Por maioria dos votos (6 a 5), os ministros defenderam a tese de que a Lei da Ficha Limpa deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral e, por isso, tal Lei não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, visto que deveria obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal.

    Vale destacar que o princípio da anterioridade eleitoral dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Por fim, foi defendido o argumento também que, por uma lei ter alterado as causas de inelegibilidade, interferiu-se em duas fases do processo eleitoral, quais sejam, a escolha dos candidatos (convenções partidárias) e o registro de candidaturas. Portanto, a alteração de regras de elegibilidade repercute no processo eleitoral, devendo ser respeitado, neste caso, o princípio da anterioridade eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o principal embasamento jurídico, para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010, é a ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, descrito anteriormente.

    GABARITO: LETRA "D".