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ID
446557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Duas empregadas do setor de limpeza de uma empresa, transportando vasilhame com ácidos para limpeza de sanitários, tropeçaram em degrau da parte superior de uma escada. O líquido respingou no rosto de uma delas e nas mãos da outra. Ambas foram imediatamente atendidas pela equipe de brigadistas da empresa e encaminhadas ao hospital. Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Pela legislação previdenciária, o empregador é obrigado a pagar integralmente os salários de ambas as empregadas durante o período de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento é devido ao empregador até o 15º dia de afastamento.
    Na questão, uma das empregadas ficou afastada por 17 dias. Estes dois dias a mais são de responsabilidade do INSS.
  • Duas empregadas do setor de limpeza de uma empresa, transportando vasilhame com ácidos para limpeza de sanitários, tropeçaram em degrau da parte superior de uma escada. O líquido respingou no rosto de uma delas e nas mãos da outra. Ambas foram imediatamente atendidas pela equipe de brigadistas da empresa e encaminhadas ao hospital. Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento.

     

    Pela legislação previdenciária, o empregador é obrigado a pagar integralmente os salários de ambas as empregadas durante o período de afastamento. ERRADO

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    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.     

    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral

    "Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento".