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A correta não seria a letra d??
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tbem nao entendi pq nao eh letra d
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Não entendí?! A letra d é verdadeira!
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Não há obrigatoriedade em uma agência reguladora adotar a forma de autarquia, nem mesmo sob regime especial (que é apenas um título, não tendo nem sequer previsão constitucional). O artigo 21 da CF 88 dispõe sobre a criação de um "órgão regulador" (em sentido amplo). Embora o modelo adotado venha sendo o de autarquia, nada impede que uma agência reguladora tomasse a forma de um órgão despersonalizado, muito embora isso vinhesse a trazer inúmeros problemas, sobretudo com relação à autonomia e independência que são marcas registradas dessas agências.
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"No Brasil, as agências reguladoras foram constituidas como autarquia de regime especial integrantes da administração indireta."letra D seria a correta?nau?
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Não, não! Como já foi mensionado pelo o colega abaixo. As Agências Reguladoras geralmente são criadas como altarquias especiais, contudo, porém, todavia, não é obrigatoriedade.
Bons estudos para ieu e para ôcês!
Deus os abençoe!
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Segundo Di Pietro (p.445):
"Embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente.
Elas estão sendo criadas como autarquias em regime especial (...)"
Portanto, não é obrigatório adotar o modelo de autarquias em rgime especial.
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Questão muito boa. Mas melhor ainda foram os comentários dos colegas, que justificaram perfeitamente. Não há nem mais o que se falar a respeito.
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Discordo do colega e acho que quem pode argumentar, aq tem o livre arbítrio!
Voltando à questão, até agora estou confusa, marquei a letra D, mas fui embasada pelo livro de DA Descomplicado, onde os autores, ao tratarem do assunto, relatam que "Algumas leis, ao instituírem uma entidade autárquica, têm-se utilizado da denominação "autarquia de regime especial"... a doutrina conceitua as autarquias de regime especial como aquelas que receberam da lei instituidora privilégios..."
Entendo dessa forma que não houve manifestação de que pudesse haver possibilidade de instituição por outra entidade. (grifo nosso)
Alguém poderia fundamentar melhor essa questão, precisamos de embasamento nesse caso, pois há contradições.
Grata.
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Pessoal, olha que o Alexandrino e Vicente Paulo falam: "As diversas leis até hoje editadas têm adotado, para as agências reguladoras que instituem, a forma de autarquia. Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.
O único ponto que pensamos ser consensual é que para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público (ou, se for um órgão, que ele integre uma pessoa jurídica de direito público). Essa é, inclusive a orientação prevalente do Supremo, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6 .... o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado ...."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º Edição.
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Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:
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GENTE, realmente nao existe obrigatoriedade, O CONTRATO DE GESTAO, que as qualifica em AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL, apenas serve para dar maior autonomia e poder à elas..
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Pessoas, As agências reguladoras fazem sim parte da Administração indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
Por não concordar com o gabarito fui conferir diretamente no arquivo em PDF da prova e lá a resposta certa é mesmo a letra "D"
O gabarito do site que não esta correto..
Bons Estudos ae galera!!
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Questão 34 da prova. gabarito 2. item D é o correto. SITE ESTÁ INCORRETO.
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Atenção ao comentário do colega Ciro !
As autarquias e as autarquias em regime especial são instituídas por lei.
Lei 9961-2000 - Criação da ANS - Art.14 - Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuaçãoadministrativa e o seu desempenho.
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A resposta correta é a letra D: Segundo Elias Freire "As agências reguladoras são, em verdade, autarquias qualificadas como 'autarquias sob regime especial'. No caso das agências reguladoras, também denominadas agências autárquicas, a única peculiaridade marcante que as diferencia das demais autarquias, caracterizando o denominado regime especial, é o fato de seus dirigentes serem nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, com garantia de um mandato com prazo determinado".
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Gente,
Quem está dizendo que o gabarito na prova é o de letra D está equivocado.
No PDF do gabarito, deve-se olhar a questão 34 da prova 02, e não o gabarito 02 da prova 01.
Portanto, o gabarito oficial é a letra E.
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A explicação da Andressa Santos está perfeita... apenas para reforçar, segue texto extraído do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 160:
"As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."
Portanto, GABARITO CORRETO: letra E
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Marcelo Alexandrino diz que não é obrigatório ser autarquia especial, mas diversos outros doutrinadores dizem ao contrário, a exemplo de Fernanda Marinela. Assim, é no mínimo injusto que a banca use o entendimento que é minoritário.
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Segundo Livro Direito Administrativo Descomplicado, Edição 23, Ano 2015, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o conceito de AGENCIAS REGULADORAS é: "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)".
PORTANTO, EU MARCARIA A LETRA D, porém, o gabarito diz letra E e o pior, os mesmos autores do livro que comprei dizem (segundo os comentários dos colegas aqui neste tópico) que não há obrigatoriedade de a agencia reguladora assumir a forma de autarquia em regime especial. Vai entender!!!??
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Obrigatoriamente a banca vai ter que seguir esse mesmo entendimento no concurso da ANAC anunciado recentemente e que pode cair questão similar.
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Vi comentários sobre o gabarito estar errado. Fui conferir. A forma como organizaram o gabarito confunde mesmo.
Contudo, a resposta correta é letra "E" (como colocado pelo qconcursos). Olhem o gabarito da prova 2. Cargo: Analista Administrativo / Área: Administração questão 34
https://site.pciconcursos.com.br/provas/11427199/a220363223bc/gabaritos.pdf
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Letra E
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Correto o item, conforme Art. 21,XI da CF.
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As agências reguladoras podem simplesmente ser órgãos reguladores integrantes da administração direta OU entidades com personalidade jurídica de direito público intergrantes da administração indireta.
Importante salientar que no brasil somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional específica: ANATEL e ANP.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição
M. Alexandrino/V. Paulo
Ótima questão.
Avante, bravos guerreiros/as.
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Não há na CF de 88 qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquia.
Entretanto, na esfera federal, todas as agências reguladoras têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; em muitos stados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.
Direito Administrativo Descomplicado
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Gabarito correto mesmo, letra 'e', Di Pietro tb reforça esta concepção.
4. AGÊNCIAS REGULADORAS
4.1 Origem
Maria Sylvia Zanella de Pietro afirma que, no Direito Brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração indireta com função de regular as matérias de suas competências pode ser qualificada como agência reguladora, aqui considerada em uma acepção ampla.
FONTE: Direito Administrativo, Baltar Neto e Torres, Coleção Sinopses para Concursos, 4a edição, p.82.
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O livro do direito adm descomplicado 22 edição, faz menção sobre esse assunto.A lei 9.472 (ANATEL) e a lei 9478 (ANP) Leis que criaram os "órgãos " ambas as agências foram juridicamente criadas na forma de "autarquia sob regime especial" e SOMENTE esses dois entes possuem previsão constitucional específica. As demais agências têm base exclusivamente nas leis que as criaram.Esse termo de "Autarquias especiais"foi um status empregado por algumas leis ,e que no Brasil sempre quando o legislador desejou conceder prerrogativas especiais a determinada autarquia,mormente as relacionadas à ampliação de sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira ,instituiu-a sob regime especial e estabelecei caracteristicas de regime especial.
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Pessoal, atualmente todas as agências reguladoras são constituídas sob a forma de autarquia (especial), em âmbito federal. As autarquias já existentes têm essa característica, contudo é possível que, as que ainda vão ser criadas, possam adotar outra forma jurídica (órgãos ou entidades).
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Questão da ESAF para o MPOG/2009:
A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.
Gab: Certo
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GAB: E
"As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26º Edição
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A autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.