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ID
446560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Duas empregadas do setor de limpeza de uma empresa, transportando vasilhame com ácidos para limpeza de sanitários, tropeçaram em degrau da parte superior de uma escada. O líquido respingou no rosto de uma delas e nas mãos da outra. Ambas foram imediatamente atendidas pela equipe de brigadistas da empresa e encaminhadas ao hospital. Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Os acidentes em questão deverão ser comunicados ao INSS mediante formulário de comunicação de acidente do trabalho (CAT).

Alternativas
Comentários
  • A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
    Independentemente do afastamento ou não, TODOS os acidentes devem ser registrados.


    A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

  • A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

    A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

    Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

    Acidente de Trabalho

    Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

    Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297
     
               http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=559

  • Certo. O CAT comunica sobre o acidente de empregado a seu serviço.