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ID
446566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando comprovada pelo empregador ou instituição a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva
ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase
de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras
medidas, obedecendo-se à seguinte ordem: medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e utilização de
equipamento de proteção individual (EPI). A respeito de EPI, e
com base na NR 6, julgue os próximos itens.

Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do (CA).

Alternativas
Comentários
  • NR 06
    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
  • Cópia do texto da NR-6 mas discutível... vejam os itens:

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o 
    lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o 
    número do CA.

    6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de 
    segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou 
    importador, devendo esta constar do CA.

    E como que eu faço pra saber se a CESPE quer o texto seco da lei ou estava falando em termos genéricos no sentido de TODO, SEM EXCEÇÃO?
  • no caso de importador

    DEVERÁ TER O NOME DO IMPORTADOR, E NÃO DA EMPRESA FABRICANTE EXPORTADORA... esse é o maior pega em prova nesse assunto.

  • "Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA"

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm