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ID
446569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando comprovada pelo empregador ou instituição a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva
ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase
de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras
medidas, obedecendo-se à seguinte ordem: medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e utilização de
equipamento de proteção individual (EPI). A respeito de EPI, e
com base na NR 6, julgue os próximos itens.

Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho fiscalizar a qualidade do EPI e cancelar o CA em caso de não-conformidade com a norma pertinente.

Alternativas
Comentários
  • NR 06
    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

  • maior atenção para esse assunto: TANTO ÓRGÃO REGIONAL COMO NACIONAL podem fiscalizar a qualidade do EPI... é a unica atribuição em comum entre o NACIONAO E O REGIONAL no assunto EPI.

  • Certo.

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.