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ID
446629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de acidentes de trabalho e doenças transmissíveis e
ocupacionais, julgue os itens a seguir.

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou de doença do trabalho, a data de início da incapacidade de laboração para o exercício da atividade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91, art. 23

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    Esta diferenciação ocorre porque nos casos de doenças ocupacionais não há um dia do acidente evidenciado.

  • Gabarito Certo questionável.

    A data do início incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual SOMENTE será considerada como o dia do acidente, nos casos de acidente ocupacional (doença profissional ou doença do trabalho), SE OCORRER ANTES do dia da segregação compulsória ou do dia em que for realizado o diagnóstico.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, (1) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou (2) o dia da segregação compulsória, ou (3) o dia em que for realizado odiagnósticovalendo para este efeito o que ocorrer primeiro.