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ID
446704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da Lei n.º 6.514/1977, julgue os itens que se seguem.

É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não disponham de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho. Em momento algum, reparos e ajustes serão permitidos com as máquinas em operação.

Alternativas
Comentários
  • Art . 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

    Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

    Art . 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

  • Assertiva incorreta. 

    Até o primeiro ponto tudo está correto. Os dispositivos de partida e parada são obrigatórios para os equipamentos no mercado. Também os dispositivos necessários para prevenção de outros acidentes são necessários. Dispositivos de proteção coletiva são imprescindíveis para determinadas máquinas. 

    Quanto a segunda parte, existirão defeitos para os quais a manutenção se fará com o funcionamento do equipamento. Exemplo seria a manutenção de um marcador de pressão em uma caldeira, haverá a necessidade de pressão nela para que se possa verificar o funcionamento do marcador. 
  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    12.5 Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015

    12.5A Cabe aos trabalhadores: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015

    a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza,  manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; 

    b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; 

    c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;

    d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; 

    e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.