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Gabarito Errado.
Constituicao Federal 88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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ADI / ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) -> STF
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1ª erro:
CF/88 - Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal (...), I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
*** Trata-se de controle concentrado/abstrato de constitucionalidade exercido exclusivamente pelo STF.
2ª erro:
O MP não é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.
CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gabarito: errado
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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ERRADO
MP NÃO PODE PROPOR Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.
E NÃO AO É STJ E SIM AO STF
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ART. 103. PODEM PROPOR ADIN e a ADC:
VI - o PGR
**LC/MPU 75/1993
ART 6. COMPETE AO MPU:
I - PROMOVER A ADIN E O RESPECTIVO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR;
II - PROMOVER A ADIN POR OMISSÃO;
*Ou seja, quem irá propor é o seu chefe, o PGR. É controle de constitucionalidade.
*QUEM JULGA ADIN? o STF
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Errado
Ação de controle concretado é julgada pelo STF.