SóProvas


ID
447277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, referentes ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público (MP).

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo MP.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Errado.

    Constituicao Federal 88:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • ADI / ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) -> STF

  • 1ª erro:

     

    CF/88 - Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal (...), I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    *** Trata-se de controle concentrado/abstrato de constitucionalidade exercido exclusivamente pelo STF.

     

    2ª erro:

     

    O MP não é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.

     

    CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • ERRADO

    MP NÃO PODE PROPOR  Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.

    E NÃO AO É STJ E SIM AO STF

  • ART. 103. PODEM PROPOR ADIN e a ADC:

    VI - o PGR

    **LC/MPU 75/1993

    ART 6. COMPETE AO MPU:

    I - PROMOVER A ADIN E O RESPECTIVO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR;

    II - PROMOVER A ADIN POR OMISSÃO;

    *Ou seja, quem irá propor é o seu chefe, o PGR. É controle de constitucionalidade.

    *QUEM JULGA ADIN? o STF

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Errado

    Ação de controle concretado é julgada pelo STF.