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GABARITO CERTO
Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário!
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Acredito que legitimidade já engloba legalidade e veracidade. Caso a questão afirmasse que todos os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros estaria certo, mas legitímos e verdadeiros é redundante, pois presunção de legitimidade significa que o ato se presme legal e verdadeiro.
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Se falasse somente Presunção de Veracidade estaria errado.
Mas,
Como esta Presunção de Legitimidade/Legalidade E Veracidade. Esta correta !!
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Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais e está presente em todos os atos administrativos.
Divide-se em:
Presunção de verdade /veracidade:
Foi feito de acordo com a verdade - certeza dos FATOS.
Presunção de legalidade / legitimidade:
Foi feito de acordo com a lei - certeza do DIREITO .
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Gab. 110% Certo.
Os atos administrativos gozam dos atributos:
* Presunção de legitimidade: Decorre do princípio da legalidade, posto que a atuação do estado é presumivelmente de acordo com a lei;
OBS.: Tal presunção não é absoluta posto que o particular, prejudicado com o ato administrativo, pode descontituir a presunção de legalidade do ato adm. através de recursos adm. ou ação judicial.
* Imperatividade: É a possibilidade do estado impor obrigaões aos particulares
* Autoexecutoriedade: É a dispensabilidade de atuação do judiciario.
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A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.
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Gab: Certo
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Decorre da Supremacia do Interesse Público.
É uma presunção relativa (iuris tantum). Admite prova em contrário, pode ser contestada, pode ser afastada. Neste caso, o ônus da prova cabe a quem alega (normalmente o administrado, o particular).
Consequência prática: aplicação imediata do ato, independentemente de discussão posterior o resultado prático desta presunção tem justamente a aplicação imediata. Auto executoriedade.
Bons estudos!
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Imperatividade e autoexecutoriedade: não estão presentes em todos os atos administrativos;
Presunção de legitimidade e tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.
*** Até que esse esquema é bastante cobrado em prova hein.
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Gabarito: certo
Fonte: um excelente comentário de um colega do Qconcursos
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CERTO
(2018/CESPE/STJ/Analista) Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO
(2017/CESPE/TRT-7ª região) A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. CERTO