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ID
447328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos administrativos.

Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário! 
  • Acredito que legitimidade já engloba legalidade e veracidade. Caso a questão afirmasse que todos os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros estaria certo, mas legitímos e verdadeiros é redundante, pois presunção de legitimidade significa que o ato se presme legal e verdadeiro.

  • Se falasse somente Presunção de Veracidade estaria errado.

     

    Mas,

     

    Como esta Presunção de Legitimidade/Legalidade E Veracidade. Esta correta !!

  • Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais e está presente em todos os atos administrativos.

    Divide-se em:

    Presunção de verdade /veracidade:

    Foi feito de acordo com a verdade  - certeza dos FATOS.

    Presunção de legalidade / legitimidade:

    Foi feito de acordo com a lei - certeza do DIREITO .

  • Gab. 110% Certo.

     

    Os atos administrativos gozam dos atributos:

     

    * Presunção de legitimidade: Decorre do princípio da legalidade, posto que a atuação do estado é presumivelmente de acordo com a lei;

     

    OBS.: Tal presunção não é absoluta posto que o particular, prejudicado com o ato administrativo, pode descontituir a presunção de legalidade do ato adm. através de recursos adm. ou ação judicial.

     

    * Imperatividade: É a possibilidade do estado impor obrigaões aos particulares

     

    * Autoexecutoriedade: É a dispensabilidade de atuação do judiciario.

     

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.

  • Gab: Certo

     

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


    Decorre da Supremacia do Interesse Público.

     

    É uma presunção relativa (iuris tantum). Admite prova em contrário, pode ser contestada, pode ser afastada. Neste caso, o ônus da prova cabe a quem alega (normalmente o administrado, o particular).

     

    Consequência prática: aplicação imediata do ato, independentemente de discussão posterior o resultado prático desta presunção tem justamente a aplicação imediata. Auto executoriedade.

     

    Bons estudos!

  • Imperatividade e autoexecutoriedade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    *** Até que esse esquema é bastante cobrado em prova hein.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: um excelente comentário de um colega do Qconcursos

  • CERTO

    (2018/CESPE/STJ/Analista) Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO

    (2017/CESPE/TRT-7ª região) A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. CERTO