SóProvas


ID
447337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

Age em exercício regular de direito o agente que pratica o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Nesse caso, é necessário ainda que, nas circunstâncias, não seja razoável exigir o sacrifício de tal direito.

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou o conceito de estado de necessidade e o trocou por exercício regular de direito.


    Estado de necessidade

    Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


  • GABARITO: ERRADO

     

    Completando

     

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    - O direito deve estar previsto em lei? Sim! A Doutrina majoritária entende que os direitos derivados dos costumes locais não podem ser invocados como causas de exclusão da ilicitude.

    Quando um atleta entra no octagon (aquela jaula das artes marciais mistas, antigo vale-tudo), e agride o outro atleta, está causando-lhe lesões corporais (art. 129 do CP). Entretanto, não comete crime, pois tem esse direito já que ambos estão se submetendo a uma prática desportiva que permite esse tipo de conduta.

     

    CUIDADO! Se esse mesmo atleta descumprir as regras do esporte (chutar a cabeça do outro atleta caído, por exemplo) e causar-lhe lesões, poderá responder pelo crime que cometer, pois não lhe é permitido fazer isso!

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos

  • ERRADO!

     

    NÃO age em exercicício regular do direito mas, sim, em estado de necessidade.

     

    Diz o CP no art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”

  • ESTADO DE NECESSIDADE!

  • Tal conceito se submete qto ao estado de necessida. ;)

  • ANTIJURICIDADE

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE 

    ART 23-NÃO HÁ CRIME QUANDO O AGENTE PRATICA O FATO:

    I -Em estado de necessidade

    II-Em legítima defesa 

    III-Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito 

    RESPONDE PELOS EXCESSOS DOLOSO OU CULPOSO.

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    ART 24- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato  para salvar de perido atual,que não provocou por sua vontade, nem podia de outro mode evitar, direito proprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstãncias ,não era razoável exigir-se.

    ART 25-LEGITIMA DEFESA 

    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessatios REPELE INJUSTA AGRESSÃO , atual ou iminente a direito SEU ou de OUTREM.

     

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Essa descrição é de Estado de Necessidade e não de Exercício regular de um direito.

  • A banca trouxe o conceito do ESTADO DE NECESSIDADE.

  • o agente em questão está em estado de necessidade.

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Errado!

  • A questão retrata, o famoso: estado de necessidade

    para realizar o exercicio regular de direito, deveria ser o agente que exerce profissão ou atividade, que compactue com as lesões 

    ao bem juridico. sem ofensa em seu resultado! 

     

    Deus abençoe!

  • ERRADO.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontadenem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL= AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO = PARTICULAR

  • GABARITO ERRADO.

    Para complementar...

    O exercício regular de um direito está previsto como uma das espécies de excludentes de ilicitude no art. 23, III, do Código Penal.

    Trata-se de um fato típico que tem sua ilicitude afastada pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, a conduta é tipificada como crime, mas, por opção legislativa, passa a ser considerada como um direito de agir, diante de uma permissão do ordenamento jurídico.

    Por se tratar de uma excludente de ilicitude prevista na Parte Geral do Código Penal (assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento de um dever legal), o exercício regular de um direito é aplicável a todos os crimes descritos na Parte Especial do Código Penal, estendendo-se, ainda, à legislação penal especial.

    De acordo com algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do exercício regular de um direito exige que a conduta esteja, obrigatoriamente, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, incluindo os princípios constitucionais e infraconstitucionais.

    fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/678851071/o-exercicio-regular-de-um-direito

  • estado de necessidade

  • Estado de necessidade.

  • Art. 24. - Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    É considerado ESTADO DE NECESSIDADE e não Exercício Regular de Direito.

  • GABARITO: ERRADO

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Estado de Necessidade

  • GAB.: E

    Oi galerinha, na questão em tela age em ESTADO DE NECESSIDADE.

    - O perigo deve ser ATUAL

    -Não provocado por sua vontade

    - Nem pode evitar

    - Direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    - É possível estado de necessidade recíproco

    ps: furto famélico pode ser reconhecido como estado de necessidade.

  • ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    • Agente publico - Dever de agir

    • Policial que efetua a prisão em flagrante

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    • Particular - Costume

    • Violência nos limites estabelecidos pelo esporte ( UFC, Judo, Esgrima e etc...)

  • Exercício regular de direito: Menina de ouro (2004).

    Estado de necessidade: Era uma vez em... Holywood (2019).