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ID
447343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

O agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, o qual se processa por ação penal privada, se não houver emprego de violência.

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Certo!


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A ação penal é, em regra, pública incondicionada. Entretanto, se da ação do agente NÃO resultar violência, a ação penal será PRIVADA.


    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA 

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA

  • Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    CERTA

  • Se for sem violência: ação penal privada

    Se for com violência: ação penal incondicionada

    Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada

    Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.

  • Se for sem violência: ação penal privada

    Se for com violência: ação penal incondicionada

    Se for contra a União, Estado e Município: ação penal incondicionada

    Se for praticado por agente público: abuso de autoridade + exercício arbitrário das próprias razões.

  • Meu Pai do céu gente!!! Haja memória pra lembrar dessas coisinhas, detalhes na prova nossa como faz? Huahua

  • O agente que faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima comete

    o crime de exercício arbitrário das próprias razões, o qual se processa por ação penal privada, se não houver emprego de violência.

  • Certo.

    Letra da lei, art. 345, parágrafo único.

    Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art 345

    Parágrafo único: se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • CERTO

    CP

     Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • COM violência = Pública

    SEM violência = Privada

  • CERTO.

    COM VIOLÊNCIA: PÚBLICA.

    SEM VIOLÊNCIA: PRIVADA.

  • Minha contribuição.

    CP

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Abraço!!!

  • C/Violência- Ação penal pública incondicionada.

    S/Violência-Acão penal privada.

  • GAB. CERTO

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.