-
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
Errado!
A ação penal é pública incondicionada.
-
* Apontou pessoa que sabe ser inocente = Denuciação Caluniosa
* Comunicou um fato falso = Comunicação Falsa
-
Errada!!!
Denunciação caluniosa-> Pessoa determinada
Comunicação falsa de crime->Pessoa INdeterminada
Bons estudos!!!!
-
Denunciação caluniosa.
ERRADA.
-
Gab Errada
Denunciação caluniosa
-
Os erros são:
- Não se trata de Comunicação falsa de crime, mas de Denunciação caluniosa, visto que há o movimento da máquina pública (instauração de investigação policial) em decorrência da acusação;
- Trata-se de crime de ação pública incondicionada.
-
Errado.
Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de comunicação falsa de crime, que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Denunciação caluniosa.
-
Gabarito: ERRADO
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo do .
Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (, , , , corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.
Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ().
ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Denunciação_caluniosa
-
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo do CP.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
-
denunciação caluniosa, nada mais e nada menos.
-
Denunciação Caluniosa Art. 339
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA --> " OLHE DELEGADO O PAULO GUEDES MATOU ALGUÉM, ACHO QUE FOI UM FUNCIONÁRIO DO INSS " (INDICAÇÃO DO SUJEITO)
CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA --> " RAPAZ DR. TOU SABENDO DE UMAS COISAS AÍ, QUE ROUBARAM A FARMÁCIA DO SEU MALAQUIAS,MAS NÃO SEI QUEM FOI" ( SÓ DEIXA NO AR O CRIME, NÃO CABUETA O SUJEITO OU NÃO DETERMINA)
-
O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA , que se processa mediante ação penal pública INCONDICIONADA
-
(E)
Denunciação Caluniosa---> Pessoa Determinada.
Comunicação Falsa De Crime--> Crime Inexistente.
-
-Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.
- Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.
A ação penal é pública incondicionada.
Gab: Errado
-
Minha contribuição.
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Abraço!!!
-
# ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA FRESQUINHA , CARA DE PROVA!
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
-
ERRADO
Denunciação caluniosa
-
GAB. ERRADO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
A ação penal é pública incondicionada.
-
O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente pratica o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
-
Na denunciação caluniosa, a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada, ao passo que na comunicação falsa de crime ou contravenção não se tem essa elementar "contra alguém"