SóProvas


ID
447352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública,
julgue o item subseqüente.

O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de comunicação falsa de crime, que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  •  Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Errado!

    A ação penal é pública incondicionada.

  • * Apontou pessoa que sabe ser inocente = Denuciação Caluniosa
    * Comunicou um fato falso = Comunicação Falsa

     

  • Errada!!!

    Denunciação caluniosa-> Pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime->Pessoa INdeterminada

    Bons estudos!!!!

     

  • Denunciação caluniosa.

    ERRADA.

  • Gab Errada

    Denunciação caluniosa

  • Os erros são: 

    - Não se trata de Comunicação falsa de crime, mas de Denunciação caluniosa, visto que há o movimento da máquina pública (instauração de investigação policial) em decorrência da acusação;

    - Trata-se de crime de ação pública incondicionada.

  • Errado.

    Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de comunicação falsa de crime, que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Denunciação caluniosa.

  • Gabarito: ERRADO

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo  do .

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (, , , , corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ().

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    § 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Denunciação_caluniosa

  • O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo  do CP.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • denunciação caluniosa, nada mais e nada menos.

  • Denunciação Caluniosa Art. 339

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA --> " OLHE DELEGADO O PAULO GUEDES MATOU ALGUÉM, ACHO QUE FOI UM FUNCIONÁRIO DO INSS " (INDICAÇÃO DO SUJEITO)

    CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA --> " RAPAZ DR. TOU SABENDO DE UMAS COISAS AÍ, QUE ROUBARAM A FARMÁCIA DO SEU MALAQUIAS,MAS NÃO SEI QUEM FOI" ( SÓ DEIXA NO AR O CRIME, NÃO CABUETA O SUJEITO OU NÃO DETERMINA)

  • O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA , que se processa mediante ação penal pública INCONDICIONADA

  • (E)

    Denunciação Caluniosa---> Pessoa Determinada.

    Comunicação Falsa De Crime--> Crime Inexistente.

  • -Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.

    A ação penal é pública incondicionada.

    Gab: Errado

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Abraço!!!

  • # ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA FRESQUINHA , CARA DE PROVA!

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

  • ERRADO

    Denunciação caluniosa

  • GAB. ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    A ação penal é pública incondicionada.

  • O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente pratica o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

  • Na denunciação caluniosa, a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada, ao passo que na comunicação falsa de crime ou contravenção não se tem essa elementar "contra alguém"