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Gabarito: CERTO.
Caso
não estejamos diante de hipótese de rejeição liminar da ação penal por inépcia
(art. 395 do CPP), o Juiz mandará autuar a ação penal e notificar o réu
(funcionário público), para que ofereça sua defesa preliminar, no prazo de 15
dias.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa
em devida forma, o juiz mandará autuá-la
e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze
dias.
Apresentada
a resposta (que pode ser instruída com documentose justificações, nos termos
do § único do art. 515 do CPP) o Juiz, agora, deve deliberar acerca do
recebimento ou não da denúncia.
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Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".
EMENTA
Penal e Processual. Peculato. Defesa preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Prejuízo. Não comprovação. Argüição a destempo. Preclusão. Inovação. Supressão de instância. Não conhecimento. Não se conhece de questão que não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e malferimento da repartição constitucional de competências. É fi rme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode confi gurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa. Habeas corpus não conhecido.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar
Garabito Certo!
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Gabarito: CORRETO
O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
(...)
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O artigo 514 não menciona em momento nenhum defesa prévia, mas sim RESPOSTA PRELIMINAR, se o juiz ainda sequer recebeu a denúncia como pode haver defesa?
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Virgo Shaka, eu peguei uma questão pra elucidar melhor, demorei a entender.
Q275171
E) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado. GABARITO ERRADO.
Essa questão acima está errada, porque ela deu a entender que sempre vai ter defesa prévia do acusado! Sabemos que nem sempre vai ter defesa prévia (pelo jeito a cespe considera resposta preliminar já uma defesa prévia).
Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.
QUESTÃO:
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. GAB C.
Conforme o art. 516 do cpp, correta. O juíz pode não aceitar a denúncia ou queixa após a resposta do sevidor acusado, por isso já é considerada defesa prévia!
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
EU entendi que, DEFESA PRÉVIA = RESPOSTA PRELIMINAR
Por favor, corrijam-me se eu estiver errado!
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Gabarito: Certo
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em resumo,
ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS
DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.
But in the end It doesn't even matter.
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Certo.
Com certeza. É exatamente o que prevê o art. 514 do CPP!
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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CERTO
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que: No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.
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Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.
Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.
Gabarito: Certo!