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Gabarito: Certo
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.(C)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Aplica-se a lei penal brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em vôo no espaço aéreo brasileiro.(C)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público
Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil.
Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.(Errada)
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Simplificando ESPAÇO GEOGRÁFICO
Embarcações e Aeronaves Brasileiras
de natureza pública/ ou a serviço do Brasil: ONDE QUER QUE SE ENCONTREM
Mercantes ou de Propriedade Privada: NO ESPAÇO GEOGRAFICO CORRESPONDENTE (Só precisa lembrar do termo correspondente)
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Aeronaves ou embarcações Estrangeiras ESPAÇO GEOGRÁFICO
de propriedade privada EM VOÔ PELO BRASIL OU EM POUSO
NO MAR BRASILEIRO OU EM PORTO
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Em todos esses cassos aplica-se a lei Brasileira.
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art. 5º §2º CP
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Gabarito: CORRETO
Conflitos de leis no espaço
a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)
- Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.
Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.
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- Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s
Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).
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- Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.
TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.
TB por extensão (= território flutuante): são sempre aeronaves e embarcações brasileiras
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Observação:
- Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).
- Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.
Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).
Fonte: Anotações Curso Damásio
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Marquei errada por entender que estava incompleta propositalmente. Pensei que fosse pegadinha por não especificar se a embarcação estaria ancorada ou de passagem
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Consideram-se como extensão do território nacional:
- Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Complementando..
Não esquecer que é extensão do território:
as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (Onde quer que se encontrem )
e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar)
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GAB C
TERRITÓRIO BRASILEIRO -----------LEI BRASILEIRA
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CORRETA
No território brasileiro:
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Aeronaves / embarcações privadas = lei brasileira
Aeronaves / embarcações públicas a serviço do seu pais = lei estrangeira
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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É importante lembrar que:
Princípio da passagem inocente → embarcação privada pode atravessar o mar brasileiro desde que não ameace a paz do Estado. (Só vale para passagem, não pode ter o Brasil como destino destino)
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (considerado como “SOLO BRASILEIRO”):
Consideram-se como extensão do território nacional:
→ Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem;
→ Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
→ Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira.
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1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
1 3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
• É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, pouso/vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Lembrando que se for navio ou aeronave PÚBLICA ESTRANGEIRA onde quer que estejam vai ser considerado território estrangeiro, logo a lei que será aplicada será a lei estrangeira!
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Minha dúvida foi: Mesmo a questão não deixando claro se ela está a serviço do país aplica-se a lei brasileira? Ter que inferir isso fica complicado.
Aprendi que:
-TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:
Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;
2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;
3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.
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CERTOOO
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Não esquecer que é extensão do território:
as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (Onde quer que se encontrem )
e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).