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ID
447373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

Nos crimes de ação penal privada, a prescrição, a perempção e o perdão extinguem a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão está errada, quando o CESPE que prejudicar o entendimento da questão ela trabalha assim, eu já encontrei outras questões em que a banca coloca o inciso por inteiro, pois o Perdão aceito, nos crimes de ação privada, conforme menciona a questão.

    Extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Discordo do gabarito, correto seria PERDÃO ACEITO.

  • art 107, IV e V

  • CERTO 

    CP

           Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    #VemLogoPosse

  • Essa questão (capciosa) poderia induzir o candidato a erro, uma vez que só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29). Eu errei porque utilizei esse reciocínio, e se eu tivesse feito essa prova na época, com certeza teria entrado com recurso.

  • * NÃO BASTA PERDOAR, ESTE TEM QUE SER ACEITO (CP, art. 107, V).

    Cespe, para variar, generalizando por omissão.

  • Lembrem-se incompleto não é sinônimo de incorreto para o CESPE.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: CERTO

    OBS: A renúncia e o Perdão só extinguem a punibilidade nas ações penais PRIVADA.

    Hipóteses de extinção da ação penal (art. 107 do CP):

    I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A prescrição e o perdão judicial são causas extintivas da punibilidade referentes a qualquer crime.

    Mas nos crimes que se processam mediante ação penal privada existem causas extintivas da punibilidade específicas:

    CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA

    DECADÊNCIA: é a perda do direito de ação penal privada ou do direito de representação, em razão do seu não exercício no prazo legal.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA: ato unilateral e voluntário no qual a pessoa legitimada a ação penal privada abdica do seu direito de queixa.

    PERDÃO DO OFENDIDO: ato bilateral e voluntário no qual o querelante perdoa o acusado no processo em andamento. Depende de aceitação.

    PEREMPÇÃO: perda do direito de prosseguir na ação penal em virtude de desídia do querelante.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Adicionando...

    Causas de extinção da punibilidade (rol exemplificativo):

    • Morte do agente - princípio da personalidade da pena
    • Anistia, graça e indulto
    • Abolitio Criminis: cessar efeitos PENAIS.
    • Renúncia ao direito de agir – ação penal privada
    • Perdão do ofendido – ação penal privada
    • Retratação do agressor
    • Perdão judicial – nos casos expressamente previstos em lei
    • Decadência – direito de ação
    • Perempção – direito de prosseguir na ação
    • Prescrição – direito de punir ou executar punição
    • Causas supralegais de extinção da punibilidade
  • Para lembrar na hora da prova:

    Prescrição, a Perempção e o Perdão - Você lembra de Perdão.

    Extinguem - Todos tem a letra E.

    Bizuzinho para lembrar na hora da prova.

    Não adianta querer discutir com a banca, apenas resolve sua questão seja aprovado e ponto final.

  • e o perdão e renuncia?