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Acho que a questão está errada, quando o CESPE que prejudicar o entendimento da questão ela trabalha assim, eu já encontrei outras questões em que a banca coloca o inciso por inteiro, pois o Perdão aceito, nos crimes de ação privada, conforme menciona a questão.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
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Discordo do gabarito, correto seria PERDÃO ACEITO.
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art 107, IV e V
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CERTO
CP
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
#VemLogoPosse
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Essa questão (capciosa) poderia induzir o candidato a erro, uma vez que só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29). Eu errei porque utilizei esse reciocínio, e se eu tivesse feito essa prova na época, com certeza teria entrado com recurso.
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* NÃO BASTA PERDOAR, ESTE TEM QUE SER ACEITO (CP, art. 107, V).
Cespe, para variar, generalizando por omissão.
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Lembrem-se incompleto não é sinônimo de incorreto para o CESPE.
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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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GABARITO: CERTO
OBS: A renúncia e o Perdão só extinguem a punibilidade nas ações penais PRIVADA.
Hipóteses de extinção da ação penal (art. 107 do CP):
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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A prescrição e o perdão judicial são causas extintivas da punibilidade referentes a qualquer crime.
Mas nos crimes que se processam mediante ação penal privada existem causas extintivas da punibilidade específicas:
CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA
DECADÊNCIA: é a perda do direito de ação penal privada ou do direito de representação, em razão do seu não exercício no prazo legal.
RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA: ato unilateral e voluntário no qual a pessoa legitimada a ação penal privada abdica do seu direito de queixa.
PERDÃO DO OFENDIDO: ato bilateral e voluntário no qual o querelante perdoa o acusado no processo em andamento. Depende de aceitação.
PEREMPÇÃO: perda do direito de prosseguir na ação penal em virtude de desídia do querelante.
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Gabarito CERTO.
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Adicionando...
Causas de extinção da punibilidade (rol exemplificativo):
- Morte do agente - princípio da personalidade da pena
- Anistia, graça e indulto
- Abolitio Criminis: cessar efeitos PENAIS.
- Renúncia ao direito de agir – ação penal privada
- Perdão do ofendido – ação penal privada
- Retratação do agressor
- Perdão judicial – nos casos expressamente previstos em lei
- Decadência – direito de ação
- Perempção – direito de prosseguir na ação
- Prescrição – direito de punir ou executar punição
- Causas supralegais de extinção da punibilidade
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Para lembrar na hora da prova:
Prescrição, a Perempção e o Perdão - Você lembra de Perdão.
Extinguem - Todos tem a letra E.
Bizuzinho para lembrar na hora da prova.
Não adianta querer discutir com a banca, apenas resolve sua questão seja aprovado e ponto final.
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e o perdão e renuncia?