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O objeto também tem que ser possível e determinável...
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Certo.
A assertiva está correta pois não diz que exige apenas a capacidade do agente, a licitude do objeto e a obediência da forma estabelecida em lei. Então para a CESPE será correta mesmo quando estiver incompleta, já que sabemos que o objeto além de lícito, deve ser possível e determinável/determinado.
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A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.
e, quando necessário???? como assim se o Art 104 ja diz:
Art. 104: A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Muita gente em dúvida por causa da expressão: "e quando necessário".
Eu explico: A lei fala
... "forma prescrita ou não defesa em lei."
Não defesa em lei, significa que se a lei não falar nem que pode nem que não pode, o ato é válido!
Só é preciso obedecer a lei se houver lei, se não houver, basta que não haja proibições!
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essa foi sacana demais
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Não são requisitos do negócio jurídico?
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Acertei, já percebi que se usarmos todo o nosso conhecimento, acabamos errando as questões.
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GABARITO CERTO
Fiquei com medo de responder pois a gente nunca sabe o que o examinador tá pensando. Faltou dizer que o objeto também tem que ser possível, determinado ou determinável...
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Quando necessário, obdiencia em lei? Né sempre que tem que obecer a lei não? Se desobedecer a lei é nulo né não?!
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CERTO
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Para que um ato jurídico seja válido, a vontade não precisa ser livre? O ato é considerado válido se houver coerção??
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Obediência à forma prescrita em lei é diferente de obediência à lei, tá galera.
Obediência à lei óbvio que sempre deve ter, já obediência à forma só deverá ocorrerer quando houver uma forma a ser seguida, já que a regra no direito civil é a forma livre, art. 107- A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir.