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Gabarito: Errado
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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ERRADO! Está previsto no Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/2003.
Este tipo penal tem o condão de proteger a integridade física das pessoas que estejam no local onde o disparo é efetuado. O crime se consuma com o disparo, e somente é punível se a conduta não se referia a outro crime.
DISPARO DE ARMA DE FOGO
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela,
desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
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A LEI 10826 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO CITA INFRAÇÃO PENAL.
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Ressaltando que o Artigo 28 da Lei de Contravenções Penais foi há muito tempo revogado. Atualmente, está em vigência o crime do Artigo 15 do Estatuto do desarmamento.
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errado!
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Avante!
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Gente só pra lembrar que: O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais!!!!
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ERRADO
O mesmo vai se enquadrar no art. 15
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Boa dica pra lembrar na prova, Juliana Lima.
Gente só pra lembrar que: O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais!!!!
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Gab.: ERRADO
Art.15. "Disparo de arma de fogo" (local habitado)
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Assisti uma videoaula do estrategia que diz:
Todos os crimes do estatuto é afiançável.
Todos os crimes do estatuto são de ação penal pública incondicionada.
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Gab errada[
Art 15°- Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
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Art 15°- Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
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O Estatuto do desarmamento não prevê contravenção penal
o Crime será de DISPARO DE ARMA DE FOGO (Lei no 10.826)
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:8 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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ERRADO. Convém ressaltar que o crime de disparo de arma de fogo em via pública é subsidiário, ou seja, somente irá incidir se não existir a finalidade de prática de outro crime. Ex: tentativa branca de homicídio em via pública.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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O Art. 15 do Estatuto preconiza ser crime o disparo de arma de fogo em lugar habitado, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, razão essa, que a depender do crime será absolvido.
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Errado!
Conforme o artigo 15 da Lei 10.826/03
Disparo de arma de fogo
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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Lembrando que não há contravenções no estatuto!!
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CRIME:
- Mais grave
- Reclusão ou detenção até 30 anos
- Tentativa é punível.
ex.: Roubo
CONTRAVENÇÃO:
- Mais leve
- Prisão simples de até 5 anos
- Tentativa não é punível.
ex.: porte de arma branca.
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Estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais.
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Nao considera crime se for pra impedir outro crime
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Gabarito Errado
Crimes
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
Bons estudos!
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CRIMEEEEEE
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
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Disparo de Arma de Fogo (Art. 15)
Segundo o Estatuto do Desarmamento, o agente que dispara arma de fogo em via pública, sem ferir ninguém, não pratica crime, mas, sim, contravenção penal.
ERRADO
O disparo de arma de fogo é CRIME do Art. 15 da Lei de Armas 10826/03. Caso o disparo seja realizado em um local ermo (isolado) não é crime.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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NÃO EXISTE contravenção penal, no estatuto do desarmamento.
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Dispara arma de fogo em via pública é considerado crime com pena de reclusão...
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Gab E
1} Responde pelo artigo 15 - disparo de arma de fogo; ou
2} Será considerada uma conduta ATÍPICA caso não haja a finalidade dolosa do atirador.
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> Corrigindo a assertiva temos que:
"Segundo o Estatuto do Desarmamento, só será crime a conduta de disparo arma de fogo em via pública, caso o agente efetue o disparo sem a intenção de praticar outro crime."
Gab C
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Bons Estudos.
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Lembrando que somente se configura esse crime se for mediante DOLO...
Aliás, o único crime CULPOSO no EDD é o crime de Omissão de Cautela
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É um crime de perigo abstrato.
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Art.15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Reclusão: de 2 a 4 anos, e multa.
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É considerado crime:
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado, ou em suas adjacências e vias públicas ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
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no que se tratar de armas de fogo -- crime e a armas brancas -- contravenção
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Disparo de arma de fogo em via pública - CRIME.
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Disparo de arma de fogo (CRIME)
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Gabarito ERRADO!
Conforme Artigo 15, punível com RECLUSÃO
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O elemento normativo espacial do disparo de arma de fogo é tanto lugar habitado ou em suas adjacências quanto via pública ou em direção a ela.
Trata-se de um crime inafiançável.
E é um delito expressamente subsidiário. Se a conduta não tiver como finalidade a prática de outro crime, existe o tipo penal autônomo de disparo.
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O ESTATUTO DO DESARMAMENTO NÃO PREVÊ CONTRAVENÇÕES PENAIS.
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O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!