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ID
447448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, não pratica crime, contudo, poderá ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • CDC,  Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

      Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Aline Almeida, Acredito que seu comentário esteja equivocado, pois o item pede com relação ao crime contra o consumidor.

  • Verdade, Aline, as legislações são diferentes, embora os tipos sejam muito parecidos.

  • ESTARIA CORRETA:
     

    O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, pratica crime, podendo, ainda, ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.

  • Pratica sim crime, previsto no art. 71 do CDC, vejamos

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Bons estudos.

  • Gab E

       CDC 8078

     Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer

  • ERRADO

    CDC 8.078/1990

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer

  • Parece a SKY. Ela coloca um anúncio gritante no meio da TV cobrando o consumidor.

  •  Presente no CDC

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: