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Seria um abuso de autoridade por omissao?
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Gabarito: ERRADO
Lei de abuso de autoridade - L.4898/65
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
(...)
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No Brasil juiz erra e nada acontece
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O juiz competente que deixa de ordenar o relaxamento de prisão em flagrante ilegal que lhe foi comunicado não comete abuso de autoridade, mas será responsável pelo tempo de prisão ilegal do preso e terá de indenizá-lo.
ERRADO PORQUE O JUIZ RESPONDE POR ABUSO DE AUTORIDADE E QUEM SE RESPONSABILIZA POR INDENIZAR ALGO RELACIONADO AO PROCESSO PENAL É O ESTADO E JAMAIS O ESTADO-JUIZ QUE É APENAS UM "ÓRGÃO".
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
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É UM CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE OMISSIVO !!
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TIPOS OMISSIVOS:
deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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"...que lhe foi comunicado...". Aqui caracteriza o dolo do magistrado, o que o faz cometer o crime de abuso de autoridad,e nos moldes da Lei 4.898/65.
Ressalta-se que, caso o juiz deixasse de relaxar a prisão, por negligência (culpa), não se poderia falar em crime de abuso de autoridade, visto que tal tipificação penal só pode ser cometida a título de dolo direto ou indireto.
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comete abuso de autoridade
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Errada
Lei 13869
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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Comete abuso de autoridade
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O abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo. No caso do comissivo, temos o exemplo da prisão temporária prolongada para além dos 5 dias + 5 dias, de forma desarrazoada, previstos em lei. No caso omissivo, temos o exemplo do enunciado da questão.
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Nova Lei de Abuso de Autoridade (13869/2019)
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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O juiz competente que deixa de ordenar o relaxamento de prisão em flagrante ilegal que lhe foi comunicado COMETE abuso de autoridade.
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COMETE ABUSO DE AUTORIDADE.
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Lembrando que deve ter também o dolo específico.
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Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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O artigo 4oLEI N° 13.869 DE 2019 caracteriza como abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;...d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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ü Delegado que NÃO COMUNICA prisão ao juiz;
ü Juiz que NÃO RELAXA prisão ou detenção ilegal;
COMETEM ABUSO DE AUTORIDADE!
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§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Corrijam-me se eu estiver errado, mas este inciso não exclui as outras possibilidades, o "quando", nele destacado, não é uma partícula condicionante. Então, se o Juiz, mesmo que não seja para prejudicar outrem ou por satisfação pessoal, deixa de relaxar prisão ilegal, pode sim responder por Abuso de Autoridade.
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Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
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GAB E
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
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O Juiz que deixar de ordenar o relaxamento da prisão ilegal ficará sujeito a detenção de 4 meses a 1 ano e multa .
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A autoridade competente que deixar de relaxar a prisão ilegal responderá por abuso de autoridade .
deixar o juiz de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
pena detenção de 1 a 4 anos e multa.
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Errado
Art. 9º Parágrafo único.
A autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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Gabarito errado.
Segundo a lei 13.869/2019 no artigo 9° assim explana: Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal; II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Quanto a responsabilidade expressa o art. 6º : As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
CF art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
art. 5° LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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Errado!
Previsão expressa da lei de Abuso de Autoridade.
Lei nº 13.869
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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Cabe ao juiz decretar o relaxamento da prisão ilegal. Caso contrário, estará cometendo crime de abuso de autoridade.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
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Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. (ERRADO)
Relaxar prisão ilegal é competência do juiz – e não de qualquer agente público. Dessa forma, Marcelo não pratica abuso de autoridade na situação hipotética narrada pelo examinador, haja vista que ele não tem competência para combater tal ato ilícito!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Abraço!!!