Olha.. só vou comentar uma coisa.
O enunciado pede: "O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa..."
Sobre a afirmação "IV - de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;". Gostaria que alguém me dissesse onde está escrito esse direito, de forma expressa, no artigo 5º.
O termo "informações" aparece duas vezes no artigo 5º:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Resumo: a ESAF pede "de forma expressa", mas não é "de forma expressa". Ridículo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".
IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
V- Incorreta - Não há tal disposição expressa no art. 5º da CRFB/88 (como pede o enunciado), embora haja leis municipais que tratam sobre tempo máximo de espera em fila para atendimento.
Há, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: "É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores" (1ª Turma, ARE 809489 AgR/SP, j. em 28/5/2019).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II, III e IV estão corretas).