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Entendo que é crime de Advocacia Administrativa (letra D). Mas também não poderia ser classificado com Corrupção Passiva, já que ele aceitou benefício em função do cargo?
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Concordo com o colega...marquei a A. não entendi...
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Também marquei letra "A", já que houve a promessa de vantagem.Porém, lendo com mais atenção veriviquei que "o assunto não se inseria na sua esfera de atribuições", logo, não pode ser corrupção passiva, já que neste crime exige-se que a vantagem seja em razão da função.Acho que é essa a explicação.Corrupção passivaArt. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.Advocacia administrativaArt. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade defuncionário:Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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O BIZU desta questão é EM RAZÃO DO CARGO!!! na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o servidor vale-se da qualidade de FUNCIONÁRIO.Já na CORRUPÇÃO PASSIVA, o crime é cometido em RAZÃO DA FUNÇÃO, ou seja em razão de suas atribuições funcionais!!!!Mas é bom ressaltar que a questão induz a erro!!!Boa sorte!
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É, colegas, também marquei letra A. Vamos ver o que significa, exatamente, cada um desses crimes:
a) Crime de Corrupção Passiva: Crime cometido por servidor, contra a administração pública. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b) Crime de Prevaricação : Crime cometido por servidor, contra a administração pública. Configura-se quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.
c) Crime de Concussão: é quando o servidor público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
d) Crime de Advocacia Administrativa: é quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina,direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,com a prática de atos próprios ou privados de advogado, valendo-se do cargo ou da condição do serviço público para ter vantagem, e não somente da função que exerce.
Leia-se Servidor Público como lato sensu ( em seu sentido amplo)
BONS ESTUDOS!
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Marquei a letra (D), pois pelo seguinte entendimento (não se está correto):
A questão fala que o servidor foi procurado por um cidadão que pretendia um "recurso" a seu favor perante a Adm. Publica, por não se tratar da esfera na qual está alocado, o servidor ajudou e etc.
No final da questão devemos atentar-se, pois o servidor cuidou para que o direito postulado
(Postular - é requerer algo em juízo) É o procedimento feito por um profissional da área do direito ¨advogado¨de exigir em juízo uma atitude do juiz a favor de sua cliente.
Crime de Advocacia Administrativa - Art 321 do Código Penal: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sendo que se interesse for ilegítimo a pena será mais grave. Trata-se de crime de mão própria, isto é, que somente poderá ser praticado por Advogado ou Bacharel em Direito”
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O crime de concussão vem tipificado no art. 316, do Código Penal nos seguintes termos: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”[1].
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes#ixzz2uQxQp2B2
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Gab: D
Mais marquei letra "A" pq o tipo penal informado está mais adequado para corrupção passiva, pois teve interesse econômico "Solicitar ou receber...vantagem econômica".
Já na advocacia Administrativa o verbo é "Patrocinar" ou seja ha interesse pessoal e não econômico. Onde a questão diz: "ele se prontificou a ajudar o cidadão, mediante uma remuneração pelo trabalho extra que faria."
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Espero se meu entendimento estiver errado alguém me ajude!!!
Desde já agradeço!
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O crime de advocacia administrativa está aqui: "Valendo-se do conhecimento que tinha entre seus colegas de trabalho, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível". Ele intermediou dentro de repartição pública paralela a da sua lotação para que o pedido fosse "adiantado".
Não configura corrupção passiva ("caput" do art. 317) porque o agente recebeu vantagem DEVIDA (a questão diz que o trabalho foi "extra" o que dá a entender que ele não trabalhou nesse documento durante o expediente).
Também não configura corrupção passiva equiparada (parágrafo 2º do art. 317) porque o agente não PRATICOU, DEIXOU DE PRATICAR ou RETARDOU ato de ofício, pois a questão deixa claro que "o assunto não se inseria na sua esfera de atribuições".
Espero que seja útil (: