Bem, como eu não estudei o regimento interno do TST ( e duvido muito que este esteja no edital para uma prova de advogado, simplesmente) não entendo a questão, por onde quer que eu a olhe:
- estaria errada - se fosse o entendimento de que caberia contra a decisão monocrática no processo do trabalho, agravo interno pois para este o prazo de 8 dias ( prazo modificado por Instrução Normativa);
- estaria novamente errada - se fosse o entendimento de que a decisão nega seguimento ao RE poder ser agravada nos próprios autos no prazo de 10 dias....
- mais uma vez a questão estaria errada, se entender que se trata na realidade de destrancamento de recurso, de fato caberia agravo de instrumento, porém no prazo de 8 dias...
Alguém pode me ajudar, sem ser pelo Regime Interno.........