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Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II
Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
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Para mim, esta questão estaria correta, pois a propositura trouxe a regra.
A súmula retratada pelo colega acima traz a exceção:
Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
Ou seja, en regra uma questão processual não pode ser objeto de rescisão. Só poderá ser objeto de rescisão, caso seja um prossuposto de validade da sentença de mérito.
Agradeço desde já a quem puder explicar se estou errada em minhas colocações.
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Concordo com o colega. A afirmativa trata da regra.
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essa questão tá certa por que a regra é que não cabe
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RESPOSTA: ERRADO
ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA SÚMULA!!!
Súmula nº 412 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)
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Uma ora elea usam a regra como certa, na outra está errado.
Putz