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ID
447871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

Um policial militar, que execute, para uma empresa privada, serviços de segurança nos horários em que estiver de folga na corporação, não pode pleitear o vínculo empregatício com a empresa, pois não atende ao critério da exclusividade caracterizador do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Complementando ao comentário do colega: Súmula 386, TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1. Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999)
  • É válido ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o vínculo de emprego do policial militar que presta serviço militar no âmbito privado em razão de tal atividade ser proibida.

    Diferentemente, é a situação do sujeito que labora na atividade denominada  "jogo do bicho", ora que o TST entende pela inexistência de vínculo de emprego, uma vez que se trata de atividade ilícita, conforme OJ 199 da SD1.
  • A resposta dessa questão está na súmula 386 do TST, abaixo transcrita:

    Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) 
  • gabarito-errado

    o erro tambem está em colocar como vinculo empregatício a "exclusividade" a qual o certo seria "não eventualidade";concorrendo cumulativamente a ppessoalidade(junto com trabalhador necessariamente pessoa fissica), onerosidade, subordinação.
  • Para responder essa questão, necessário o conhecimento da súmula 386 do TST que diz o seguinte: "POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)"

    Logo, a alternativa está incorreta.


  • Diferente é o caso do policial militar que presta serviços de segurança privada fora do horário de trabalho. Neste caso, estamos diante de trabalho proibido. Ocorre que o trabalho na área de segurança privada normalmente é vedado aos policiais militares pelo estatuto da corporação. Entretanto, a jurisprudência entende tratar-se de regulamentação interna corporis, ou seja, o vínculo de emprego deve ser reconhecido, se presentes os elementos fático-jurídicos do art. 3º da CLT, independentemente de eventual sanção disciplinar aplicável ao policial no âmbito da corporação.

  • PODE SIM. RUMO AO TRT

  • EXCLUSIVIDADE não é um requisito.