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ID
447895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, podendo ser constituídas sob qualquer forma de sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
    Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    Bons estudos!
  • GABARITO - ERRADO

    Importante lembrar que as sociedades de economia mista precisam de autorização legislativa, mas não é a lei que as cria, esta autoriza sua criação, que se dá com o registro do seu respectivo estatuto, interpretando-se o art. 37, inciso XIX da CF/88

    XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autaraquia  e autorizada a intituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Conforme art. 235 da Lei 6.404/76, as sociedadades de economia mista são necessariamente sociedades anônimas.

       Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
           § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
           § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

    Bons estudos!
  • SEM= CRIADAS SOMENTE NA FORMA S.A

  • SEM só poderá ser S/A.

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, são constituídas sob forma de sociedade anônima (sociedade por ações).

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, são constituídas sob forma de sociedade anônima.

  • Sociedade de Economia Mista somente pode assumir a forma de S.A (sociedade anônima).

    Não há exceção.

  • EMPRESA PÚBLICA = QUALQUER FORMA

    SEM = APENAS S.A.

  • EMPRESA PÚBLICA = QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

    S E M = APENAS S.A.

  • GAB:ERRADO

    DICA

    S.E.M (Sociedade de Economia Mista) --> Constituída na forma: APENAS S/A

    Empresa Pública ---> Constituída na forma: QUALQUER FORMA

    CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

     A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima. (CERTA)

    CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.(ERRADO)