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Gabarito: CERTO
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
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Complementando o comentário acima.
O atríbuto da presunção de legitimidade, também é conhecido como presunção de legalidade (lei) ou presunção de veracidade (verdade), significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Observação importante: a presunção é relativa (juris tantum) , ou seja, adimite prova em contrário.
Há também quem diferencie presunção de legalidade (legitimidade) e presunção de veracidade. Este consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Já aquele (legitimidade) diz respeito à validade do ato em si.
Alternativa correta.
FONTE: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - ( P A I T )
Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade; e Tipicidade.* Gabarito: Correto.
Saudações à todos!
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TODOS os Atos da Administração (Atos Administrativos; Atos Materiais ou Fatos Administrativos; Atos Políticos e Atos Privados) possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE e são TIPIFICADOS; TODOS eles possuem esses dois ATRIBUTOS!!!!
Bons Estudos Guerreiros!
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Todo Ato Adm pressupõe Legitimidade até que se prove ao contrario
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Presunção de legitimidade - primeiro atributo do ato administrativo . Decorre da teoria da aparência : Atos administrativos como manifestações unilaterais de vontada da ADM publica, embasada pela supremacia do interesse publico em face do particular , nascem legais . Porém essa Legalidade NÃO é ABSOLULA , É IURIS TANTUN , RELATIVA . O ÔNUS DE INVERSÃO DA PROVA É DO ADMINISTRADO.
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As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário.
RICARDO ALEXANDRE
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Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.
Exigibilidade - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.
Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.
Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.
auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.
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Tempo bom essa Cespe de 2008...
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"A presunção de legitimidade dos atos administrativos, diante do que dispõe a Constituição Federal, não é absoluta, pelo contrário, é relativa, porque admite, em sua plenitude, prova em contrário."
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Presunção essa RELATIVA. IURIS TANTUM.
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GAB: CERTO
Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de Legitimidade e Veracidade: presume-se, em caráter relativo, que os Atos da Administração foram editados em conformidade com a lei. Trata-se, contudo, de uma presunção relativa, ou seja, admite-se prova em contrário (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).
Ex: Policial aplica multa por visualizar o condutor supostamente cometendo infração de transito ao dirigir utilizando celular. Ao receber a autuação, o particular pode interpor recurso e tentar provar que a observação do policial foi incorreta.