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ERRADO.
A imunidade é conferida, segundo a CF, às instituições de ensino filantrópicas, ou seja, que não possuem fins lucrativos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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A questão já começa errada quando se refere a todos os "tributos" cobrados pela União. Imunidade diz respeito somente e impostos.
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CTN:
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - cobrar imposto sobre:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
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CORRETO, só imposto tem imunidade, e outra, os lucros revestido para atividades fins
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a entidade pode obter lucro mas a sua finalidade é sempre nao lucratica, caso contrário ela nao se encaixará na situação
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Imunidade é referente aos impostos
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Considerando que determinada instituição educacional de direito privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União (ERRO 1), julgue os próximos itens.
A instituição fará jus à imunidade se aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que tenha finalidade lucrativa (ERRO 2).
ERRO 1: a imunidade das instituições só vale para IMPOSTOS, ligados aos serviços, patrimônio e bens.
ERRO 2: para tal imunidade, não pode haver finalidade lucrativa, embora possa, eventualmente, ter lucro, mas sem ter a finalidade do lucro em si.
GAB: E.