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ID
447997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Caso o advogado do menor entenda que o caso é de ajuizamento de ação de indenização contra a HEMOBRAS, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), será competente o Juízo do lugar do fato ou domicílio do autor, podendo a ação, nesse caso, ser ajuizada perante uma das varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois é competente segundo art. 100 § U do cpcParágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Colega Carlos Adriano, vejo que o erro está no seguinte ponto : A Hemobrás é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde

    “As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei a se constituírem com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração que a instituiu, nos moldes da iniciativa particular, podendo se revestir de qualquer forma e organização empresarial. O que caracteriza a empresa pública é o seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre capital púbico, sua personalidade é de direito privado e suas atividades se regem pelos preceitos comerciais. É uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência e controlada pelo poder público.” (05) (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, 7ª Edição, p334/335)

     Sendo empresa pública federal, com capital integralizado pelo Poder Público, o foro judicial para a interposição de ações de interesse das empresas públicas, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da constituição Federal que determina:

     “Art. 109 – Aos juízes Federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas á Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...”.

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=2399&n_link=revista_artigos_leitura
               http://www.hemobras.gov.br/site/conteudo/empresa.asp

    Veja que o examinador afirma que a ação será interposta na justiça comum da cidade de Goiânia. 

    Item Errado.

  •     Em se tratando de Empresa Pública Federal o foro  sempre na Justiça Federal. Agora quando é Sociedade de
    Economia Mista seja federal ou estadual o foro em regra é sempre estadual.  Ressalve-se a competência da Justiça do Trabalho.
  • Cuidado com a afirmativa do colega quando diz que a competência será SEMPRE da justiça estadual, em alguns casos será da justiça federal

    STF
    SÚMULA Nº 517: As sociedade de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    Portanto o foro na justiça estadual será em matéria COMUM.

    Força sempre
  • Acredito que a questão também está errada, pois, como se trata de menor, ou melhor, de absolutamente incapaz seu domicilio é necessário, portanto, conforme reza o art. 76, CC, o domicilio do incapaz será o do seu representante ou assistente, não havendo assim como optar entre o local do acidente ou o domiclio do autor como foi descrito na questão.

    Alguém dicorda/discorda?
  • Amigos,

    A questão fala em justiça comum. Acontece que a justiça federal é justiça comum. Justiças especiais são a J. do Trabalho, a J. Militar e a J. Eleitoral.

    Assim, alguém poderia indicar onde está o erro da questão?

  • Caros colegas,
    Há dois erros na questão. Sabemos que a competência, quando presentes alguns dos entes elencados no art. 109, I, da CF, é fixada em razão da pessoa. E ainda que haja no CPC dispositivo fixando competência em função de qualquer outro critério que possa influenciar na definição da competência (lugar do fato ou domicílio do autor - art. 100, parágrafo único), prevalece a norma constitucional, de maneira que, sendo ré uma empresa pública federal, a competência é da Justiça comum Federal e não da Justiça comum Estadual (segundo erro da questão).
  • Pessoal, 

    acredito que o erro da questão está no seguinte trecho: "será competente o Juízo do lugar do fato OU do domicílio do autor". 

    Nos termos do art. 100, V, "a", do CPC é competente o foro do lugar do ATO ou do FATO para a ação de reparação de dano.

    Não se pode esquecer que, no caso, o menor será autor, de modo que não se aplica o art. 98 do CPC que dispõe que: "A ação em que o incapaz for RÉU se processo no foro do domicílio de seu representante".

    Espero ter contribuído.
  • Vejo dois erros o primeiro apontado pela Diane: 

    1 O Domicílio é necessário do incapaz, portanto a questão deveria falar do seu representante.

    2 A questão aduz: "...varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia." Ora o erro como apontado por alguns não é falar justiça comum, tendo em vista que a Justiça Federal é justiça comum, o erro é falar varas cíveis, porque em termo de Justiça Federal o correto é falar em Seção Judiciária ou Subseção Judiciária, enquanto vara está para justiça estadual. Então quando fala varas cíveis da justiça comum, está-se falando em Justiça Estadual.


    Bons Estudos