Colega Carlos Adriano, vejo que o erro está no seguinte ponto : A Hemobrás é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde
“As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei a se constituírem com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração que a instituiu, nos moldes da iniciativa particular, podendo se revestir de qualquer forma e organização empresarial. O que caracteriza a empresa pública é o seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre capital púbico, sua personalidade é de direito privado e suas atividades se regem pelos preceitos comerciais. É uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência e controlada pelo poder público.” (05) (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, 7ª Edição, p334/335)
Sendo empresa pública federal, com capital integralizado pelo Poder Público, o foro judicial para a interposição de ações de interesse das empresas públicas, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da constituição Federal que determina:
“Art. 109 – Aos juízes Federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas á Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...”.
Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=2399&n_link=revista_artigos_leitura
http://www.hemobras.gov.br/site/conteudo/empresa.asp
Veja que o examinador afirma que a ação será interposta na justiça comum da cidade de Goiânia.
Item Errado.
Vejo dois erros o primeiro apontado pela Diane:
1 O Domicílio é necessário do incapaz, portanto a questão deveria falar do seu representante.
2 A questão aduz: "...varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia." Ora o erro como apontado por alguns não é falar justiça comum, tendo em vista que a Justiça Federal é justiça comum, o erro é falar varas cíveis, porque em termo de Justiça Federal o correto é falar em Seção Judiciária ou Subseção Judiciária, enquanto vara está para justiça estadual. Então quando fala varas cíveis da justiça comum, está-se falando em Justiça Estadual.
Bons Estudos