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ID
448012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da teoria geral dos títulos de crédito, julgue os itens de
52 a 54

Desde o Código Civil de 1916, é necessária, exceto no regime da separação absoluta, a outorga uxória para que o outro cônjuge preste aval em título cambial.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada!

    Desde o dódigo de 1916, art, 253, é necessária a outorga uxória, porém não havia a exceção pontuada pela questão. Somente com o novo Código Civil, art. 1647 é que surgiu a ressalva ao regime da separação absoluta!
  • Apenas contribuindo com o único comentário até aqui (do colega Diego M), segue o citado artigo:


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.


    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • GAB: ERRADO


    CC/16

    Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: III. Prestar fiança

    CC/02

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;