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ERRADO
Art. 24 Lei 9.605/98. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
bons estudos
a luta continua
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Questão sacana!!! Trocou a palavra "penitenciário' (que é a correta) por "monetário". Veja o que diz o Art. 24 da Lei Lei nº 9.605/98
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou
utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime
definido nesta Lei terá decretada sua
liquidação forçada, seu patrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário
Nacional.
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O cara que elaborou essa questão é um %$@
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Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
FORÇA!!
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PJ = pessoa jurídica vai para o fundo PENITENCIÁRIO NACIONAL.
PE = pessoa física vai para o fundo NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Questão maliciosa que trocou penitenciário por monetário... para soar bem nos ouvidos e errar!!! vamos perceverando que a lei de crimes ambientais é complicada... se houver distorção no comentário chama inbox... Bons estudos.
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Questão capsiosa... Funpen (Fundo Penitenciário Nacional)
A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada a sua liquidação forçada e seu patrimônio será declarado perdido a favor do Fundo Monetário Nacional. É necessário, portanto, que na inicial acusatória fique explícita a acusação do desvio de finalidade da pessoa jurídica, e o pedido de sua liquidação ao final. Se assim não for feito, restará ao Ministério Público, que é o órgão detentor de legitimidade para tanto, propor ação própria no juízo cível.
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ERRADO.
Complementando com os artigos:
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
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Gab.: ERRADO
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, prepoderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou
ocultar a prática de crime definido nesta lei, terá decretada sua liquidação forçada, seu pratrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
(e não o fundo monetário nacional como afirma a questão)
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Art. 24. - o correto é Fundo Penitenciário Nacional (!!!!)
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GAB: E
Casca de banana.... Fundo monetário nacional negativooo..
FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional.) Art 24
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"...a favor do Fundo Monetário Nacional... Fundo Penitenciário Nacional. Como é bom estudar e ver frutos.
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que diabos o FUNPEN tem a ver com isso?
ainda bem que to aqui. erraria fácil
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Vish, a questão estava errada logo no começo.