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ID
44842
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal estável foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado com a decisão, ajuizou uma ação em que requereu a anulação da decisão administrativa. Ao final de seu processamento, o servidor obteve decisão transitada em julgado favorável a seu pedido. Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fim de que o servidor retorne a seu cargo de origem, ainda existente, a decisão judicial deverá ter determinado sua

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REINTEGRAÇÃO – Lei 8.112/90Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.
  • Lei 8.112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • reINtegração - INvalidade da demissão

     

    :)

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    O enunciado narra uma situação hipotética que, com certa eventualidade, ocorre na Administração Pública. Trata-se do instituto da reintegração, estampado no art. 28, a seguir reproduzido, verbis:

     

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, a situação em tela configura o instituto da reintegração e remete à alternativa “C”.

    As demais alternativas não guardam relação com a reintegração. Todavia, vejamos seus conceitos:

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Recondução: Volta do servidor reprovado em Estágio probatório ou decorrente de reintegração do anterior ocupante (Art. 29).

    Disponibilidade: ocorre nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que tenha seu cargo extinto ou declarado desnecessário naquele órgão ou entidade, não sendo redistribuído, será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.