Letra A: Está errada, uma vez que as agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta.
Letra B: Está errada. As agências reguladoras têm sido criadas como autarquias. Essas agências têm poderes de fiscalização, de controle, de aplicar sanções, etc, ou seja, elas têm que ser pessoas jurídicas de Direito Público, não podendo ser Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, pessoas de Direito Privado, pois não teriam essas prerrogativas.
Letra C: Está errada. As agências reguladoras possuem sim algum poder decisório, assim, por exemplo, quando um funcionário da ANS aplica uma sanção a uma operadora de plano de saúde e essa operadora recorre contra essa multa, a ANS poderá decidir se a multa está incorreta, anulando a multa, ou correta, mantendo a multa. De qualquer maneira, a decisão da ANS que mantiver a multa poderá ser levada à Justiça e poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, assim, as decisões de uma agência reguladora, tal como qualquer decisão administrativa de qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta sempre poderá ser modificada judicialmente, essas decisões administrativas não têm força de "coisa julgada" (decisões definitivas que não podem ser modificadas).
Letra E: Está errada. As agências reguladoras são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público. O regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público não é o regime celetista, da CLT, que se aplica às pessoas de Direito Privado, mas o regime estatutário. Os servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT.
Gabarito: letra D.
Fonte: Prof. Gustavo Mello Knoplock
Correta, D
Com relação a assertiva C:
O ordenamento jurídico brasileiro NÃO adotou o sistema do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, que é aquele que faz coisa julgada a decisão administrativa.
Desse modo, o brasil adota o sistema UNO DE JURISDIÇÃO, pois decisões administrativas podem ser revistas e alteradas pelo Poder Judiciário, e, mesmo assim, no próprio judiciário, tais decisões se submetem as revisões por órgãos de instâncias superiores, só assim tendo força de coisa julgada.