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ID
45010
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da supremacia da Constituição, do controle de constitucionalidade e da análise do princípio hierárquico das normas.

Alternativas
Comentários
  • O item correto é a alternativa "A". Se não vejamos: "Observe que tanto a união, quanto os estados, municípios e Distrito Federal são todos autônomos, nos termos do art. 18 da CF. Observe que apenas a República Federativa do Brasil, o Estado brasileiro, é soberana. A soberania é atributo que confere ao Estado a característica de ser ele juridicamente ilimitado. Em outras palavras, no plano internacional, seu poder não encontra nenhum outro que esteja em nível superior. E, no plano interno, não encontra nenhum outro poder nem mesmo de igual estatura.Já a autonomia é diferente, tendo em vista que está condicionada pelo arcabouço jurídico estabelecido pela Constituição."Obs: Comentário extraido do site http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=167&art=4357&idpag=1
  • A supremacia formal é que se apóia na rigidez constitucional, a supremacia material está relacionada ao conteúdo da norma. Portanto a opção B está errada.Só quem possui a soberania é a RFB, exercida, através de representação, pela União.
  • Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, senão sejamos:O enunciado da questão pede a opção correta acerca da (i) "supremacia da constituição", (ii) do "controle de constitucionalidade" "E" (iii) da análise do princípio hierárquico das normas". A opção "A" trata corretamente do alcance da soberania, contudo não guarda relação de correspondência com os tres itens dispostos no enunciado da questão.
  • A letra "B" está errada por que cita a palavra "material" ?
  • Valério, é exatamente isso. O erro na letra B é por ter inserido em seu texto o termo "material".Veja que a supremacia constitucional decorre da maior dificuldade de modificação do seu texto, ou seja, da FORMA com que ele é modificado.Já a material é em relação ao tema, substância do termo, não tem relação com a forma.Bem, esse foi meu entendimento da letra B. Se estiver errado, corrijam-me. Grande abraço.
  • Apenas no aspecto formal é que a supremacia se baseia na rigidez constitucional, pois na material tem relação com seu conteúdo.

  • Sinceramente, a parte final da assertiva A a torna incorreta, pois mesmo o Estado soberano se submete à Constituição que o fundamenta juridicamente.
  • ME AJUDEEEEEEEEMMMM

    Marquei a questão como incorreta única e exclusivamente pela palavra "positivas" pois, se a questão quer normas que limitem a atuação dos entes, estas normas não deveriam ser normas negativas???
  • Prezada Natália, não confunda garantias constitucionais com o positivismo das normas.
    As normas positivas surgem da ideia de Hans Kelsen. Refere-se à obediência de todos os entes perante um poder soberano oriundo Poder Constituinte Originário.
    Porém, quando falamos em garantias constitucionais, pode-se estabelecer essa divisão (garantias de 1º, 2º, 3º... geração).
    É só lembrar da copa do mundo da França:  liberdade (negativas), igualdade (positivas) e fraternidade.
  • a) Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal. (CORRETA)
    b) Sob o ponto de vista jurídico, a supremacia da Constituição sob os aspectos formal e material se apóia na regra da rigidez decorrente da maior dificuldade para modificação da Constituição do que para a alteração das demais normas jurídicas. (ERRADA)
    - Supremacia formal: apóia-se na rigidez da constituição como um documento solene que exige mais rigor na alteração de seu texto do que é exigido para as demais normas.
    - Supremacia material: apóia-se no conteúdo da norma.

    c) A supremacia da Constituição exige que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição, mas ainda não existe instrumento jurídico capaz de corrigir omissão inconstitucional. (ERRADA)
    Existem tais instrumentos: a ADI por omissão é um instrumento destinado à correção da omissão inconstitucional e o Mandado de Injunção é uma garantia constitucional para o controle da omissão inconstitucional.
    d) No Brasil, o controle de constitucionalidade realiza-se mediante a submissão das leis federais ao controle político do Congresso Nacional e as leis estaduais, municipais, ou distritais ao controle jurisdicional. (ERRADA)
    As leis federais e as dos demais entes submetem-se ao controle jurisdicional e não-jurisdicional, ou seja, dos poderes executivo (ex: veto e intervenção) e legislativo (ex: apreciação de medidas provisórias e atuação do CCJ), porém, de forma excepcional.
    e) No Brasil, a jurisdição constitucional concentrada é reconhecida a todos os componentes do Poder Judiciário e pode se dar mediante iniciativa popular. (ERRADA)
    A jurisdição constitucional concentrada se dá apenas no Supremo Tribunal Federal.
    O controle de constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado. O difuso é atribuição de todos os membros do judiciário. Já o concentrado é restrito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário.
  • Natalia, acho que você considerou normas positivas algo como uma permissão, em oposição ao conceito de negativo como relacionado a uma proibição ou limitação, mas não é isso. O conceito de "norma positiva" ou "positivada", na teoria do direito, tem a ver com a sua inserção no ordenamento jurídico, em oposição, por exemplo, às norma morais. Assim, uma norma será positiva se ela fizer parte do direito estatal, do que decorre que ela tem que ser observada por todos, ou seja,é obrigatória.

    Galinari, o Estado não se submete à Constituição, ela a cria e a modifica. Quem se submete à Constituição é a União e demais entes federados. Lembre-se que a Constituição pode ser considerada mais ou menos como a expressão do Estado. Kelsen vai mais longe e chega a dizer, inclusive, que o Estado é o Direito, cujo topo da da pirâmide é a Constituição.
  • Um dos Princípios que refletem a supremacia constitucional é o principio da adequação e simetria.

    Adequação: E/M devem ser subordinados aos preceitos da CF

    Simetria: E/M, mesmo sendo entes autônomos, se submetem aos limites impostos pela CF, assim como suas Constituições Estaduais e Leis orgânicas.

    Além disso a CF possui soberania, ou seja, poder político ilimitado.

    Logo, letra A certa.

  • NÃO HÁ SOBERANIA 

  • Alguém saber dizer qual o erro da Alternativa B?