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ID
45016
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º LV - Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Gabarito letra: D

    Judiciais e administrativos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contraditório e ampla defesa. 

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.