SóProvas


ID
45034
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) Estaria tudo certo se não fosse essa lei ordinária! Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária também. Art.146, III CF.B)correta. Art.146 AC)Note que o repasse do produto arrecadado com impostos correspondente aos 48% são parcelados e distribuidos entre os Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios e Programas de Financiamento do setor produtivo.Art.159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:a)vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c)três por cento,para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;d)um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;D)A União e os Estados não estão impedidos de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Art.160 CF.E)Lei de diretrizes orçamentárias e não lei orçamentária anual, é aí que está o erro. Art. 165 § 2º
  • Complementando a observação da colega, é importante destracar, na letra (d), que a União e os Estados estão IMPEDIDOS DE CONDICIONAREM a entrega dos chamados "REPASSES OBRIGATÓRIOS", que são assegurados pela CF.Mas há também os "REPASSES FACULTATIVOS ou VOLUNTÁRIOS", previstos pelas leis orçamentárias de cada ente, e para estes podem ser impostas CONDIÇÕES.Uma vez que a questão fala de "qualquer restrição", achei importante mencionar.=]Bons estudos!!
  • Em relação à letra D:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III
    .

  • CF/88 Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, mas as normas gerais em matéria de legislação tributária podem ser estabelecidas por lei ordinária. INCORRETO

    Item errado, conforme art.146, III da Constituição.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 146-A da Constituição.

    CF/88. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    c) Quarenta e oito por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados serão entregues pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. INCORRETO

    Veja que são distribuídos 46% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios - conforme artigo 159 da Constituição.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    d) A vedação de retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. INCORRETO – NOS TERMOS DO ART.160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I da CF/88.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

    e) A lei orçamentária anual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. INCORRETO – CONFORME ART.165, §2° da CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B