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ID
45037
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 § 2º CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista nao poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • As EP e SEM poderão gozar de incentivos fiscais quando as mesmas exercerem suas atividades sob o regime de monopólio.
  • o erro da letra D ocorre qndo ela inclui as fundações publicas, sendo que a regra vale somente para as EP's e as SEM's
  • As fundações públicas, gozam de privilégios fiscais.
  • As Fundações públicas gozam dos mesmos privilégios que as Autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
  • Acredito que a letra C também esteja incorreta pois as autarquias, além de capacidade administrativa, possuem também (claro, não todas) capacidade de fiscalização, ou seja, exercício do poder de polícia.
  • letra a) errada. Somente faz parte da administração indireta de todos os entes consorciados os consórcios público de direito público também denominado de associações públicas. Os consórcios públicos de direito privado não fazem parte da administração indireta.b) certaC) certa. A colega está certíssima, mas não podemos considerar errada pois é assim que está conceituada por muitos doutrinadores e também pelo decreto 200/67D) errada. O que não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado são as sociedades de economia mista e as empresas públicas e mesmo assim as que explorem atividade econômica em sentido restito, pois as que prestam serviços público existem resalvas no próprio texto constitucional. As fundações podem e muitas vezes têm privilégios não extensivos aos do setor privado.e) correto, por mais que é difícil imaginarmos essa situação.
  • A: Errada. Consórcio Público é uma ASSOCIAÇÃO entre entes públicos. Essa associação pode ser em regime de direito público ou de direito privado, mas só faz parte da Administração Indireta dos entes consorciados quando é um CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO. Essa associação não faz parte da Adm. Indireta quando se trata de consórcio público de direito privado.

    B: Errada. A descentralização é quando ocorre a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo: autorização).

    C: Certa. A ênfase na assertiva diz respeito a Autarquia ter capacidade administrativa, mas não ter capacidade LEGISLATIVA. Ela não é ente político, logo não pode legislar. Portanto, realmente só tem capacidade administrativa.

    D: Errada. Realmente isso se aplica às EP/SEM, mas há um problema na assertiva em relação às Fundações Públicas. As Fundações Públicas podem ser tanto de direito público (autarquia fundacional), quanto de direito privado (fundações públicas de direito privado). Neste último caso é verdade, mas no caso das Autarquias Fundacionais, a assertiva não é verdadeira, pois estas podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    C: Certa. Não conheço disposição em contrário.
  • Perfeito o comentário  do Jorge Ivan.Parabéns!
  • No caso do comentario do colega acima, o item B fala em Descentralizacaoo FUNCIONAL que e o mesmo que Descentralizacao por OUTORGA, por isso o item B e correto, ficando no meu entender errados apenas os itens A e D.
    (Desculpem a falta dos acentos, teclado nao configurado...)
  • Com Relação a afirmação do colega:

    B ) Errada. A descentralização é quando ocorre
    a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ
    pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por
    exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que
    a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos
    de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos
    casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da
    EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a
    delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para
    particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo:
    autorização).

    DISCORDO, Pois a questão se refere ao ato onde se VERIFICA a descentralização FUNCIONAL. Dizer que a afirmativa é errada, é dizer que não se VERIFICA a descentralização funcional nesse ato. Ela se restringiu a um tipo de descentralização que foi a por Outorga.

    C: Certa. Não conheço disposição em contrário.

    DISCORDO, Está errada, pois as Fundações Públicas de Direito Privado não tem fins lucrativos