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É o que se denota do inc. XV, "l" do Dec. 1.17/94, quando elenca algumas vedações do servidor:
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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Segue o D 1171/94: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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De acordo com Decreto 1.171/99
Seção III Das Vedações ao Servidor Púbilico
XV é vedado ao servidor público
I) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
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Não pode retirar mesmo exercendo cargo de confiança.
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Das Vedações ao Servidor Público
XV – E vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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Só para complementar, além do disposto no código de ética (Decreto 1.171/94, XV, L), ao qual se refere a questão (UNICA PENA APLICÁVEL = CENSURA).
Encontramos o disposto na 8.112/90 também... (lembrem-se que é só para complementar, não confunda, são comissões diferentes, punições e apuração diferentes)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Cabendo, no caso concreto, a punição de advertência, apurada pela comissão do PAD ou Sindicância.
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ERRADO
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
XV - É vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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ERRADA
XV - E VEDADO ao servidor público; (...)
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
Decreto 1.171/94