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D 1171/94
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Ou seja, nosso funcionário utilizou-se de sua posição para obter o favorecimento para si, de acessar o "mercado consumidor" em seu ambiente de trabalho. Comparando-se com um vendedor de rua, por exemplo
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Além do comentário do colega, acima, o personagem comercializa cópias(piratas) CDs e DVDs. É ilegal e fere o princípio da legalidade.
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
III A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Agora deu mesmo!!!
Só falta dizer que pode fazer uma banquinha de DVD Pirata na porta da repartição...
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Também fere o princípio da moralidade.
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Questão errada. Lei 8112/90.
Artigo 117. Ao servidor é proibido:
[...]
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comercio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Item Errado.
Na Lei 8112/90 no art 117 (ao servidor é proibido) X, diz que é proibido ao servidor exercer o comercio ou seja qualquer tipo de comercio dentro da repartição publica é proibido.
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Cláudio é literalmente um "camelô" no orgão público além de cometer improbidade administrativa comete também pirataria!!!
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Errei por não ler o não (...) não pode ser considerada (...)
A falta de atenção me mata.
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A despeito dos comentários dos gladiadores e jurisconsultos acima, eu e minha equipe de analistas pesquisamos nos mais diversos cânones do Direito Ético e Internacional e não conseguimos encontrar nada que seja contrário à atividade do hipotético servidor Cláudio. Justificamos.
Primeiro que a CF 88 garante a liberdade de iniciativa, apesar de o Brasil ser uma República Comunista, o servidor estava realizando atividades para complementar a renda da família e vendia seus artefatos cinematográficos fora do horário de serviço, ou seja, não interferia em suas atividades celetistas. Ademais, ele comercializava cópias de DVDs e CDs, não ficou claro qual era a temática, poder-se-ia tratar de DVDs com frases motivacionais do Padre Fábio Mello, ou então canções infantis de Eliana e os Dedinhos para Concursos, ora pois, isso não pode ser classificado como pirataria e sim uma maneira honesta de se ganhar dinheiro e ainda disseminar valores éticos e de bons costumes. Nossa equipe discorda do gabarito e pedimos a anulação da prova.
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p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Das Proibições
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou
indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa
constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094,
de 2005)
vimos que no codigo de etica temos uma gama de proibição que veda o servidor exercer atividades extras.
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UMA LUZ A TODOS CUIDADO COM O TERMO CÓPIA DE CDs E DVDs NÃO QUER DIZER QUE SEJA PIRATA POIS O QUE É VENDIDO LEGALMENTE NAS LOJAS TAMBÉM SÃO CÓPIAS, O ERRO DA PERGUNTA ESTÁ SE A ATIVIDADE É APROPRIADA A SERVIDOR O CONCURSO EM QUESTÃO (TST) É DÁ ESFERA FEDERAL LEMBREM-SE DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO É CRIME E SIM IMPRÓPRIO PARA O SERVIDOR...
ESPERO TER AJUDADO SE ALGUÉM DISCORDAR DEIXEM UM RECADO SERÁ UM PRAZER O DEBATE...
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Uma dúvida restou, gente...
Venda de cópias de CDs é atividade ilegal, beleza.
E se esse servidor vendesse, por exemplo, Natura? Poder-se-ia considerar tal conduta aética?
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John o erro da questão não é o fato de ele vender CD ou DVD, pois como já foi dito, em momento nenhum disseram que eram piratas, ele poderia (na verdade não) estar vendendo cópias originais com autorização e direitos autorais e tal.
O erro é exercer o comércio.
É Vedado
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comercio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Sendo assim, ele poderia estar vendendo Avon, Natura, a sogra, que estaria errado do mesmo jeito.
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Pois aqui na repartição pública onde exerço minhas funções constitucionais, temos a dona Zuleide, que vende bijuterias e artesanato na hora do expediente e ninguém faz nada! Ela não é servidora de carreira, mas e aí, como fica? Quem compra os produtos dela pode ser considerado cúmplice?
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Olá galera, alguns adendos:
- cópia de cd e dvd: pirataria (art. 184 do CP);
- Quem compra também pratica crime: receptação (art. 180 do CP);
- Além de ser ANTIÉTICO.
FORÇA E FÉ
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E se for cópia legal? nada a vê essa pergunta!
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Além de não poder praticar comércio na repartição, o sujeito está praticando crime: pirataria.
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MAS NÃO SABEMOS O CONTEÚDO DOS CDs E DVDs PARA SAIR ASSIM CRIMINANDO....rsrsrs POR EXEMPLO, EU SOU DJ (profissão regularizada) E EM MEU ESTÚDIO EU CRIO COMPOSIÇÕES E GRAVO EM CDs E DVDs PARA VENDER...ISSO NÃO É CRIME!
Vamos ao que interessa:
FUNDAMENTO: É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO O USO DO CARGO OU FUNÇÃO, FACILIDADES, AMIZADES, FACILIDADES, AMIZADES, TEMPO, POSIÇÃO E INFLUÊNCIAS PARA OBTER QUALQUER FAVORECIMENTO, PARA SI OU PARA OUTREM.
GABARITO ERRADO
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Eu sou a favor do senhor que vende cocadas e do que vende queijo lá na minha repartição
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e
não cometendo qualquer violação expressa à lei;
também entendo que não poderia usar de suas "facilidades" mesmo que não seja ilegal.
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Pirataria é CRIME!
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COITADO DO CLAUDIO, MELHOR VENDER JEQUITI.
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Pirataria é crime Claudio... mas você faz 3 por R$10,0 ? HUEAHUEHU
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GAB. ERRADA.
Nem Jequiti, Avon, O Boticário e muito menos CDs e DVDs piratas... kkkkk
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Esse cara só pode ser um agente de fato, concursado não daria esse mole.
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É vedado ao servidor:
b) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
O servidor não pode usar do seu cargo para obter favorecimento
em seu comércio, sem contar que ele está vendendo cópias de CD e
DVD, o que proibido por lei.
Gabarito: Errado.
Prof: Daniel Mesquita
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Primeiro a selma dos cosméticos, agora o cláudio do dvd... não tá fácil nem para quem é concursado kkkk
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CADA UMA QUE VEJO AQUI NESSAS QUESTÕES KKK
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Errado.
Na situação narrada, estamos diante de uma falta administrativa, ainda que a comercialização ocorra fora do horário normal de expediente. Como resultado, a conduta deve ser penalizada com a sanção de suspensão.
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
VII – praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.