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Às claras, a conduta de Ricardo ofende o padrão ético que deve balizar o exercício do cargo público. É o que se denota do Dec. 1.171/94:
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
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Mesmo que o servidor acredite que esteja contribuindo para o bem comum ao favorecer uma empresa em cujos produtos confia, incorre no item abaixo:
D1171/94:
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
Bons estudos!
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Complementando: para agir em prol do interesse coletivo, seria mais interessante não comprometer o processo de licitação, para que a mesma obtivesse o serviço melhor e mais econômico possível, durante a concorrência entre os licitantes!
A visão pessoal de cada um de nós sobre o que é melhor, pode nos parecer excelente, mas não necessariamente será a melhor para o coletivo!
Bons estudos!
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Nesse caso, além de uma conduta que fere a ética no serviço público, há também a ocorrência de crime contra a administração pública:
Lei 8.666/93
Capítulo IV -Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção III - Dos Crimes e das Penas
(...)
Art. 90- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Código Penal -Decreto Lei 2848/40
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal
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Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
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Ainda segundo à lei 8429/92...
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Além do que já foi comentado, também houve quebra do princípio da impessoalidade.
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Ao meu ver houve quebra do Princípio da Confidencialidade. É quando, o servidor releva algo que sabe em funcao do cargo, e releva a terceiros ou parentes etc...mesmo que não haja benefício próprio.
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Comentário de Ivy Santiago...falou e disse
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creio que o dispositivo do decreto 1.171/94 que mais se aplica à questão é:
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
...
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
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ELE antecipou algumas das regras!Portanto feriu sim a Etica!