SóProvas


ID
4521979
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Norma de Operação Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012, é INCORRETO afirmar que são diretrizes estruturantes da gestão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

    II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - matricialidade sociofamiliar;

    V - territorialização;

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    VII - controle social e participação popular.

    NOB/SUAS 2012

    Gab D

  • DPPFFTM

  • Aos alunos do professor Douglas Gomes é só lembrar do mnemônico

    De PaPo com a PRI no centro mais firme e forte.

  • Gabarito D)

    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

    II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - matricialidade sociofamiliar;

    V - territorialização;

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    VII - controle social e participação popular.

    *defesa da dignidade da pessoa humana não consta!!!!!

  • Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

    Matricialidade sociofamiliar;

    Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    Territorialização;

    Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    Controle social e participação popular.

    Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    PRIMA FORTE DE CONFIN

  • Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

     I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

     II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - matricialidade sociofamiliar;

     V - territorialização;

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    VII - controle social e participação popular.

    A questão pede a incorreta. Portanto, letra D.