SóProvas


ID
452257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Federal é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça,ou seja pertencente ao Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Presidente da República, mas o diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República conforme o comando da questão.
  • Perfeito o comentário do colega. Só gostaria de acrescentar o art. 144, § 1º da CF que versa sobre a polícia federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • união ==> Ministerio da Justiça ==> Departamento da Policia Federal==>  Policia federal
  • Jurisprudência:


    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.274 - DF (2006/0213534-4)
     
    RELATOR : MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA
    IMPETRANTE : APARECIDA ERNESTINA CASSEMIRO
    IMPETRANTE : HOTELO TELLES DE ANDRADE
    IMPETRANTE : PAULO AZEREDO DE CARVALHO
    ADVOGADO : FLORÊNCIO BITENCOURT DA S NETO
    IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
    IMPETRADO : DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL


    Esclarecem que a ilegalidade apontada é decorrente de ato omissivo das autoridades impetradas, às quais se encontram hierarquicamente subordinados por força da vinculação do seu órgão de origem (Departamento de Polícia Federal) ao Ministério da Justiça, consoante previsto na legislação de regência.


    _____________________________________________-



    MINISTRO ARI PARGENDLER , Presidente
     
     
    MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA , Relator
     
     
    AgRg na SUSPENSAO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.076 - DF (2009/0130190-6)
     
     
    RELATÓRIO
     
    O EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA:

    Observada a parte final do dispositivo acima, tem-se que, independentemente da suspensão, ou não, da tutela recursal impugnada pela União, o Ministério da Justiça já participa da formação do COAF indicando servidores do Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado à referida pasta.
  • A Presidência da República desconcentra para o Ministério da Justiça que desconcentra para o Departamento de Polícia Federal que desconcentra para a Superintendência da Polícia Federal que desconcentra para as Delegacias de Polícias Federais.

     Abs

  • Seria muito bom que a polícia tivesse tal autonomia.
  • Apenas para complementar as respostas acima...

    Existe  uma classificação doutrinária referente à posição dos órgãos na Administração Direta, a qual subdivide os mesmos em:

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES: Não estão sujeitos a nenhuma estrutura hierárquica, são representantes dos Três Poderes e são chefiados por agentes políticos. Ex: Presidência da República, Governadorias dos Estados, Prefeituras, Assembléias Legislativas, Tribunais, etc.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São aqueles que se situam na cúpula da Adm, mas hierarquicamente estão situados logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia financeira  e orçamentária; são órgãos de decisão e controle. Ex: Ministérios, AGU, Secretarias de Estado, etc.

    ÓRGÃOS SUPERIORES: Estão hierarquicamente logo abaixo dos órgãos autônomos. Não possuem autonomia financeira, apenas de controle e decisão. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, etc.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Não possuem qualquer autonomia. São órgãos de mera execução.

    Assim sendo, acredito que por ser a Polícia Federal subordinada ao Ministério da Justiça, trata-se de órgão superior. 
  • Autonomia para a Policia Federal já !!!!!

  • A se fosse ao Presidente da Republica estavamos ferrado!!!!!!

  • A Polícia Federal é um órgão Superior que está ligado a um órgão autônomo, no caso o Ministério da Justiça. Este está subordinado a um órgão Independente (Presidência da República).

  • A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.

    .

    A Polícia Federal do Brasil, é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

    A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

  • Esse apenas ficou forçado

    Abraços

  • PR(presidente da república) ----MJ( ministério da justiça ) ----PF (polícia federal )

  • Subordinado ao Moro! O super ministro!

  • Hierarquia dos órgãos públicos:

    1- Órgãos independentes - os que tem previsão constitucional e são representativos dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário);

    2- Órgão autônomos - os que tem previsão constitucional e possuem autonomia institucional;

    3- Órgãos superiores - sem previsão constitucional e sem autonomia institucional. Mas possuem função de direção dentro da sua estrutura - Ex. Superintendência.

    4- Órgãos subalternos - órgãos de execução.

  • A Polícia Federal é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça,ou seja pertencente ao Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Presidente da República, mas o diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República conforme o comando da questão.

  • GABARITO ERRADO

    Eles são subordinados diretamente pelo Ministro da Justiça e indiretamente pela entidade politica

  • Subordina-se junto com a PRF ao MINISTRO DA JUSTIÇA, o mesmo ocorre com a Força Nacional de segurança pública.

  • SERGIO MORO ME SALVOU NESSA KKKKKK

  • MJ.

    GAB. E

  • Obrigado Moro pelo GABARITO

  • Alguém explica para o Bolsonaro.

  • bolsonaro errou essa kkkkkkk
  • Sergio Moro não curtiu esta questão.

  • Era bom alguém falar isso para o presidente rsrs...

  • Quem em 2020 viu a saída de Sérgio Moro do governo não errou essa.

  • questão de 2008, mas bastante atual.

  • GABARITO ERRADO.

    A Polícia Federal subordina-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Mais o Bolsonaro quer mudar esse entendimento. Quer que fique subordinada a ele. kkkkk

    Lamentável!

  • Fala isso pro Bolsonaro, hahahaha

  • Galera nao entendeu. PF se subordina ao MJ, que, por sua vez, se subordina ao Presidente. O erro é se referir somente ao PR.

  • Para o Bolsonaro sim!

  • Essa é só lembrar do caso Moro x Bolsonaro.

  • De acordo com os comentários de alguns aqui, o dono da empresa não manda nada, quem manda é o gerente contratado pelo dono da empresa.

    Mas vamos lá..

    "A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente APENAS ao presidente da República."

    A Presidência da República é um órgão independente. Já o Ministério da Justiça é um órgão subordinado à Presidência da República. Logo, o cargo de diretor-geral da PF é subordinado a ambos os órgãos (Presidência da República e ao Ministério da Justiça). O erro está na palavra "apenas". Não há subordinação apenas ao Presidente da República, mas, sim, a ambos os órgãos públicos.

  • Kkkkk essa foi boa. Bolsonaro não curtiu
  • O diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República.

  • DPF (órgão Superior) --> Ministério da Justiça (órgão autônomo) --> Poder Executivo Federal (órgão independente)

  • Errado.

    O diretor geral da PF é subordinado ao Ministro da Justiça.

  • Se você está fazendo essa questão em 2021, já sabe a resposta! rsrsrsrs

  • SERGIO MORO E BOLSONARO. KKKKKKKKKKKKKKKK