SóProvas


ID
452260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2° da Lei nº 8429/92, "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Questão CORRETA
  • Agente públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitóriamente, do exercício de alguma função estatal. (HLM).
    Agente`público toda pessoa física que exerça, ainda que transitóriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. (MA e VP).
  • Os agentes públicos exercem transitoriamente,sem remunarção, por eleição, nomeação, designação, contratações ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.

  • Em concurso, cuidado com a palavras "todos". Neste caso tudo bem !!!
  • A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles
    Para o emimente autor, os agente públicos são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agente delegados; agentes credenciados.
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações Direta e Indireta das unidades da Federação. 
    Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.
    os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permamente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público.
    Os agentes credenciados  são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração pública do Poder Público credeciante. 
  • Certo 
    Agentes Públicos
    Agentes Administrativos :
    • Servidores Públicos (cargo público),
    • Empregados Públicos (emprego público) e
    • Temporários (função pública)
  • Gabarito: CERTO
  • Até estagiário é considerado "agente publico", inclusive para fins penais!

  • AGENTES PÚBLICOS, é um conceito bastante amplo que abarca todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, inclusive permissionários e concessionários.

  • Eu gosto desse tipo de questão porque ela desclassifica o cara que chuta e não estudou. Ele olha o "independentemente", e como não sabe, usa a regra de chute e erra. 
    Cespe não é fazer mais questões e nem acertar mais questões, é errar menos.

  • Prof. Erick Alves

     

    Já a função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual. Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:

     

     

    i. as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX);

     

     

    ii. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (art. 37, V).

  • CORRETA!

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. C

     

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

     

    (CESPE/MS/ECONOMISTA/2013) O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes. C
     

  • Até hoje não entendi o conceito de agente político dado por Ely Lopes de Meireles: "[...] agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público" (ótima colaboração do João Dantas). Sem desmerecer esta função pública no caso de um vereador, pois este é um agente político, mas seria integrante dos mais altos escalões do Poder Público?

  • Certo.

    Agentes Públicos é genero que se divide em:

    Agente politicos 

    Agentes Administrativos

    Particulares em colaboração.

     

    Agentes ADMINISTRATIVOS se divide em 3 tbm:

    Servidor publico efetivo (estatutario)

    Empregado Publico ( CLT)

    Servidores TEMPORÁRIOS. (por contrato com tempo determinado)

     

    A questão disse dos Temporarios. Se eu tiver errado me corrijam. abraço

  • A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles

    Para o emimente autor, os AGENTES PÚBLICOS são classificados em cinco grandes grupos, a saber:

    - agentes políticos;

    - agentes administrativos;

    - agentes honoríficos;

    - agente delegados;

    - agentes credenciados.

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações Direta e Indireta das unidades da Federação. 

    Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.

    os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permamente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público.

    Os agentes credenciados  são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração pública do Poder Público credeciante. 

    Jurisprudência do "CESPE" sobre o assunto:

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. C

     

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

     

    (CESPE/MS/ECONOMISTA/2013) O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes. C

  • Gabarito: certo

    --

    Pra matar qualquer questão que peça a definição de agentes públicos:

    O INDIVÍDUO QUE PRESTAR QUALQUER ATIVIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, SEM EXCEÇÃO ( E SE HOUVER EXCEÇÃO EU NÃO CONHEÇO :\ )

    :)

  • Agentes Públicos é genero que se divide em:

    > Agente politicos 

    > Agentes Administrativos

    > Particulares em colaboração.

    A lei 8.112 engloba Agentes Públicos em sentido AMPLO.

  • A respeito do exercício de função pública, é correto afirmar que:Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.